GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DA DIVISÃO DE CONTRATOS
PROCESSO Nº 23103.005953/2018-49
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 20/2018 - INEXIGIBILIDA Nº 45/2018
Contratada: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA
CNPJ/MF: 00.028.968/0001-08
Resp. Legal: JOSEANE ALVES FERNANDES - CPF: 676.754.330-69 - RG.: 56591309-8 – SSP/RS
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva; incluindo também o fornecimento de peças, insumos e componentes, esses mediante pagamento; para os 15 elevadores instalados na universidade federal de ciências da saúde de porto alegre (rua sarmento leite, 245 – prédios I, II e III), com o emprego de peças, insumos e componentes genuínos dos respectivos fabricantes dos elevadores conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos.
Vigência do contrato: 19/10/2020 a 18/10/2021
Dados da Fiscalização:
Fiscal do Contrato: Carlos Henrique Velho Vivian (Fiscal Técnico) e Eugênio Stein (Fiscal Administrativo) – Lotação: Coordenação de Engenharia e Prefeitura do Campus
Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº 033 de 19/06/2019 - PROAD
Assunto: Prorrogação contratual
Tendo em vista o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos, solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.
Sendo assim, com base no relatório da fiscalização e Ofício 147/2021-Prefeitura de 14 de setembro de 2021 (Ev.1246585), os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme documento do dia 15 de setembro de 2021 (Ev.1249019).
Informamos que neste período não houve ocorrências para abertura de procedimentos de aplicação de sanções e penalidades.
Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais, conforme o SICAF (1251802) e certidão APF (1251809).
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período, que impeça a renovação do ajuste.
A Garantia Contratual encontra-se vigente até o dia 18/01/2022 (1167777).
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°20/2018, existe a previsão de reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA para insumos e IGP-DI para serviços (de acordo com o item 19.1), atendendo o disposto na alínea “b”.
Diante do exposto a Divisão Contratos também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, considerando que as demais obrigações contratuais restaram atendidas.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (1241943).
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 27/09/2021, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1251943 e o código CRC 4F53AFB9. |