Timbre

 

TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO Nº 23103.005953/2018-49

INEXIGIBILIDADE Nº 45/2018

CONTRATO Nº 20/2018

 CONTRATADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA

 

 

ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme IPCA (insumos) e IGP-DI (serviços)

 

            1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante do Ofício, Ev. 1069956 deste processo, datado de 22-09-2020, referente à prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, incluindo também o fornecimento de peças, insumos e componentes, esses mediante pagamento; para os 15 elevadores instalados na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (rua sarmento leite, 245 – prédios I, II e III), com o emprego de peças, insumos e componentes genuínos dos respectivos fabricantes dos elevadores conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos, decorrente da Inexigibilidade n°045/UFCSPA/2018, celebrado respectivamente com a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, alicerçado na variação na variação do IPCA do IBGE para insumos e IGP-DI da FGV para os serviços (referente aos últimos 12 meses, considerando como mês de referência junho/20), conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do departamento de contabilidade.

 

            2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação de variação dos epigrafados índices, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade, sobre as repercussões financeiras no contrato, constante do Ofício Nº 049/2021/DCF, Ev. 1152798, como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2020/2021.

 

 

VALOR ATUAL R$

Até 26/06/2020

VALOR DO REAJUSTE

 

VALOR REAJUSTADO R$

a partir de

27/06/2020

Prestação dos Serviços 

10.387,50

221,25

10.608,75

Insumos 

10.000,00

781,61

10.781,61

VALOR TOTAL

20.387,50

1.002.86

21.390,36

 

3 - Assim, a variação destes índices, IPCA de 2,13% e IGP-DI de 7,8161% referente ao período supracitado, importará no reajuste para os valores contratados.

 

4 - Assim, tendo em vista os cálculos apresentados, de conformidade com a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, IPCA 2019-2020 e do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA, IGP-DI 2019-2020, o novo valor mensal total do contrato repactuado, será o estabelecido na tabela anterior.

 

5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

 

6 -  À Direção da UFCSPA.

 

7 - Cientes.

 

Márcia Dias de Oliveira          Elaine M.M.F. dos Reis           Michel Pereira Oliveira

Divisão de Contratos            Depto. Contabilidade            Depto. Orçamento

                                                                                  

 

8 - Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

Porto Alegre, 08 de abril de 2021.

 

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora da UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 08/04/2021, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 08/04/2021, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 08/04/2021, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 08/04/2021, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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