Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Departamento de Contabilidade e Finanças

 

OFÍCIO Nº 49/2021/DCF

Porto Alegre, 24 de março de 2021.

 

Ao 

Gestor de Contratos

 

ASSUNTO: Reajuste do Contrato nº 20/2018 firmado com a empresa ATLAS SCHINDLER LTDA,  conforme Processo 23103.005953/2018-49.

 

 

 

Prezado Gestor,

 

Diante da sua solicitação, em documento datado de 26/02/2021 (1139132), quanto ao cálculo para reajuste contratual, informamos que, após analisarmos o contrato de prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, insumos e demais componentes, junto a UFCSPA e a empresa ATLAS SCHINDLER LTDA., decorrente da Inexigibilidade nº 45/2018, autorizado pela Pró-reitoria de Administração em 16/10/2018, prorrogado conforme Primeiro e Segundo Termos Aditivos, verificamos que não houve reajuste desde a assinatura do contrato.

Os índices utilizados, conforme Cláusula Sexta do Contrato, foram: o percentual de 2,13 % para os INSUMOS, que corresponde a variação acumulada do IPCA do IBGE (1152820) e o percentual de 7,8161 % para os SERVIÇOS, que corresponde a variação acumulada do IGP-DI da FGV (1152823), ambos referente aos últimos 12 meses, considerando junho de 2020 como mês de referência, uma vez que a proposta foi enviada pela empresa em 27/06/2018 (1152832).

 

O cálculo do reajuste está demonstrado no quadro a seguir:

 

VALOR ATUAL

VALOR DO REAJUSTE

VALOR REAJUSTADO

Prestação dos serviços

10.387,50

221,25

10.608,75

Insumos

10.000,00

781,61

10.781,61

VALOR TOTAL

20.387,50

1.002.86

21.390,36

 

Salientamos que a análise realizada se restringiu ao cálculo dos valores, considerando as orientações contidas no Processo 23103.005953/2018-49.

 

Atenciosamente,

Elaine Maria Molina Fernandes do Reis

Departamento de Contabilidade e Finanças

UFCSPA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 24/03/2021, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1152798 e o código CRC 15233706.