Timbre

DESPACHO

Ao

Departamento de Orçamento.

Interno.                                                                                    

 

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

 

Senhor Coordenador,

 

Considerando o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, e as disposições do artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21-06-93, referente à prorrogação do Contrato n.º 12/2018, pelo prazo de doze (12) meses, celebrado com a GENTE SEGURADORA S.A., referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal da Ciências da Saúde de Porto Alegre, UFCSPA conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital e seus anexos, no valor anual estimado em R$ 17.500,00 (Dezessete mil, quinhentos reais), solicitamos a Vossa Senhoria que informe a existência de recursos orçamentários, bem como a rubrica pela qual ocorrerá a referida despesa.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 21/03/2022, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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