RELATÓRIO
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO
APÓLICE Nº 01.82.0001838.013767
CONTRATO Nº 12/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2018 PROCESSO Nº 23103.0022202/2018-71 CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S.A
FISCAL DO CONTRATO: Lucimara da Silva Rocha e Maristela Pasin
GESTOR DO CONTRATO: Ricardo Maurício
FINALIDADE: Prorrogação da vigência do contrato
1.OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal da Ciências da Saúde de Porto Alegre, UFCSPA conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital e seus anexos.
2.PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não houve registro de ocorrências para acionamento dos serviços contratados.
Os contatos com a Contratada foram realizados exclusivamente por e-mail, em atendimento à Ordem de Serviço 08/2021/Proad (https://www.ufcspa.edu.br/sobre-a-ufcspa/normas/proad/2281-ordem-de-servico-08-2021-proad ) e fazem referência somente à atualizações da lista de segurados para o contrato de Seguro Coletivo de Acidentes. Atualizações estas necessárias, uma vez que a Contratada deve ser informada sobre a exclusão de alunos/as (proveniente de desistências, cancelamentos, colação de grau) ou inclusão de aluno/as (proveniente de ingresso por processos seletivos gerenciados pelas Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação).
3.CONCLUSÃO
I – Considerando os aspectos em que é possível à Administração empreender ação fiscalizatória;
II– Considerando que à fiscalização de contratos cabe a avaliação dos serviços contratados previstos no termo de Condições Gerais quando na ocorrência de eventos/sinistros;
III- Considerando o não acionamento de serviço por parte desta fiscalização pela ausência de ocorrências entre os segurados no período de 15/05/2021 a 14/05/2022, e consequentemente a não atuação da Contratada para avaliação plena;
e IV - Enfim, tudo somado e ponderado, CONCLUÍMOS pela regularidade da atuação da empresa no que toca ao cumprimento de suas obrigações contratuais, o que o fazemos na forma do artigo 67 da Lei 8.666/93. Desta forma, a fiscalização posiciona-se favorável e considera imprescindível a renovação por mais 12 (doze) meses do contrato.
Lucimara da Silva Rocha
Fiscal de Contrato
Departamento de Registro e Controle Acadêmico
Maristela Pasin
Fiscal de Contrato
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por Lucimara da Silva Rocha, Fiscal de contrato, em 22/02/2022, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maristela Pasin, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 22/02/2022, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1330046 e o código CRC 3B3648DC. |