RELATÓRIO
TERMO CIRCUNSTANCIADO DA DIVISÃO DE CONTRATOS
PROCESSO Nº 23103.002202/-2018-71
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 12/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2018
Contratada: GENTE SEGURADORA S.A
CNPJ/MF: 90.180.605/0001-02
Resp. Legal: MARCELO WAIS - CPF: 632.005.380-15- RG.: 7009036166 – SSP/RS
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de cobertura de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas e/ou hospitalares para os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal da Ciências da Saúde de Porto Alegre, UFCSPA conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital e seus anexos.
Vigência do contrato: 15/05/2020 a 14/05/2021
Dados da Fiscalização:
Fiscal do Contrato: Lucimara da Silva Rocha (DERCA) e Maristela Pasin (PROPPG)
Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº 025 de 01/06/2018 - PROAD
Assunto: Prorrogação contratual
Tendo em vista o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos, solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.
Sendo assim, com base no relatório da fiscalização e Ofício 12/2021 (Ev.1158844 e 1158843), os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme (Ev. 1157309).
Informamos que neste período não houve ocorrências para abertura de procedimentos de aplicação de sanções e penalidades.
Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais, conforme o SICAF.
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período, que impeça a renovação do ajuste.
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°12/2019, existe a previsão de reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta), atendendo o disposto na alínea “b”.
Diante do exposto a Divisão Contratos também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, considerando que as demais obrigações contratuais restaram atendidas.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev. 1159624)
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 13/04/2021, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1159699 e o código CRC AA08AE64. |