Timbre

 

TERMO DE APOSTILAMENTO

 

PROCESSO Nº 23103.005245/2018-16

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2018

CONTRATO Nº 23/2018

CONTRATADO: ALLGED SOLUÇÕES DE TI LTDA

ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme IGPM 2022-2023

 

              1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante no documento (1072670) deste processo, referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de equipamentos de informática para impressão, cópias, digitalização de documentos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°019/UFCSPA/2018, celebrado respectivamente com a empresa ALLGED SOLUÇÕES DE TI, alicerçado na variação do IGPM - IBGE 2022-2023, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do departamento de contabilidade.

              2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação de variação do epigrafado índice, (1786114) para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade, sobre as repercussões financeiras no contrato, constante no documento (1786116), como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2023/2024.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

 

Até 22/10/2023

VALOR REAJUSTE

 

 

VALOR

REAJUSTADO

A partir de 23/10/2023

Locação de equipamentos de informática

R$ 279.655,71

R$ 13.479,41

R$ 293.135,12

 

              3 - Assim, tendo em vista os cálculos apresentados, de conformidade com a variação do IGPM - IBGE 2022-2023 o novo valor anual total do contrato para as funções e serviços repactuados, será o estabelecido na tabela anterior

              4 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

 

5 -  À Direção da UFCSPA.

 

6 - Cientes.

 

Divisão de Contratos               Depto. Contabilidade                           Depto. Orçamento

Ricardo Mauricio      Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis       Michel Pereira Oliveira                                                      

 

7 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora da UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 05/12/2023, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 05/12/2023, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 05/12/2023, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 05/12/2023, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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