GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DA DIVISÃO DE CONTRATOS
PROCESSO Nº 23103.005245/2018-16
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 23/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2018
Contratada: ALLGED SOLUÇÕES DE TI LTDA
CNPJ/MF: 92.732.676/0001-98
Resp. Legal: GLAUBER STEDILE DA SILVA - CPF: 819.449.340-49 – RG: 2085868467
Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de equipamentos de informática para impressão, cópias, digitalização de documentos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos.
Vigência do contrato: 29/10/2019 a 28/10/2020
Dados da Fiscalização:
Fiscal do Contrato: Elton Amaral Freire - Lotação: Núcleo de Tecnologia da Informação – Divisão de Suporte Técnico
Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº050 de 23/11/2018 – PROAD (fl. 302)
Assunto: Prorrogação contratual
Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.
Sendo assim, com base no relatório da fiscalização, documento 1072666, e Ofício da fiscalização, documento 1072664, os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme e-mail do dia 22/09/2020, ratificando o Ofício de mesma data, documento 1072670, ressalvado o repasse do reajuste, em conformidade com a cláusula Sexta do contrato. Assim que divulgado o acumulado do índice, o reajustamento será efetivado, após análise e parecer dos cálculos, por Termo de Apostilamento.
Durante a execução deste período houve reajustamento do contrato, formalizado através do Termo de Apostilamento que consta nas folhas 351 e 351v. O valor anual estimado atual do contrato está em R$ 358.808,96 (trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e oito e reais e noventa e seis centavos).
Informamos que neste período não houve ocorrências para abertura de procedimentos de aplicação de sanções e penalidades.
Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e através das certidões que seguem anexas, documento 1072657.
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, documento 1072658.
A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente conforme comprovante bancário de depósito e Recibo de Caução constantes das páginas 305 a 309 deste processo – Caixa Econômica Federal – Agência 3453, Conta 13-1, constando à folha 355 deste processo o comprovante bancário com a complementação do valor da garantia, a qual totaliza o valor de R$ 17.940,45 (dezessete mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), nos termos da cláusula Sétima do Contrato.
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°23/2018 existe a previsão de reajuste dos valores do contrato pela variação do IGP-M (de acordo com a cláusula sexta), atendendo o disposto nas alíneas b. Quanto às alíneas a e c, não se aplicam a este contrato, bem como foi revogada esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.
Diante do exposto, a Divisão de Contratos encaminha este processo à Pró-Reitoria de Administração para os procedimentos de prorrogação contratual
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento, documento 1072741.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2020.
Márcia Dias de Oliveira
Assistente em Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 05/10/2020, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1072932 e o código CRC 1A734A41. |