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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

TERMO CIRCUNSTANCIADO DA DIVISÃO DE CONTRATOS

 

PROCESSO Nº 23103.005245/2018-16

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 23/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2018

Contratada: ALLGED SOLUÇÕES DE TI LTDA

CNPJ/MF: 92.732.676/0001-98

Resp. Legal: GLAUBER STEDILE DA SILVA - CPF: 819.449.340-49 – RG: 2085868467

Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de equipamentos de informática para impressão, cópias, digitalização de documentos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos.

Vigência do contrato: 05/09/2022 a 04/09/2023 – do dia 04/06/2021 a 10/04/2022 o prazo de vigência e execução do contrato foi suspenso através do Terceiro Termo Aditivo (Ev. 1186199).

 Vigência e execução contratual devolvida em 11/04/2022 à 04/09/2022 conforme apostilamento (Ev. 1353979) previsto no Terceiro Termo Aditivo.

Nota Técnica 27/2023: Explica a motivação da prorrogação contratual (Ev. 1695755).

Dados da Fiscalização:

Fiscal do Contrato: Elton Amaral Freire - Lotação: Núcleo de Tecnologia da Informação – Divisão de Suporte Técnico

Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº050 de 23/11/2018 - PROAD

Assunto: Prorrogação contratual

Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.

Sendo assim, com base no relatório da fiscalização e anexos - Ofício 29/2023/NTI (Ev. 1696313 e 1698965), os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.

A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme documento de 04 de agosto 2023 (Ev.1697891), ressalvado o repasse do reajuste, em conformidade com a cláusula primeira, alínea “a” do Terceiro Termo Aditivo, no qual será efetivado por apostilamento.

Informamos que neste período não houve ocorrências para abertura de procedimentos de aplicação de sanções e penalidades.

Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e através das certidões que seguem anexas a este documento (Ev.1700392 e 1700397).

A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente conforme comprovante bancário de depósito e Recibo de Caução constantes das páginas 305 a 309 deste processo – Caixa Econômica Federal – Agência 3453, Conta 13-1, no valor de R$ 17.389,80 (dezessete mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), nos termos da cláusula Sétima do Contrato.

Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°23/2018 existe a previsão de reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com cláusula primeira, alínea “a” do Terceiro Termo Aditivo), atendendo o disposto nas alíneas b. Quanto às alíneas a e c, não se aplicam a este contrato.

Diante do exposto a Divisão de Contratos também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, considerando que as demais obrigações contratuais restaram atendidas.

Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev. 1700062).

 

 

                                                                              Ricardo Maurício

                                                       Divisão de Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 09/08/2023, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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