RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
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1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO |
1.1 Processo n.º 23103.005245/2018-16;
1.2 Contrato n.º 23/2018;
1.3 Contratada: ALLGED SOLUÇÕES DE TI LTDA (CNPJ/MF Nº 23.226.948/0001-65);
1.4 Objeto do contrato: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de equipamentos de informática para impressão, cópias e digitalização de documentos
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2. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS |
2.1 05/09/2022 a 31/07/2023;
2.2 Fiscalização: Elton Amaral Freire - Lotação: Núcleo de Tecnologia da Informação – Divisão de Suporte Técnico
Roberto Rosa dos Santos - Lotação: Núcleo de Tecnologia da Informação - Coordenador do NTI
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3. OBJETIVO |
3.1 Fiscalização dos serviços de impressão, cópias e digitalização de documentos no âmbito da UFCSPA.
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4. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
4.1 Diariamente: acompanhamento dos chamados dos usuários via PI(Pedidos Internos) com o preenchimento do formulário para controle e encaminhamento ao fornecededor,controlando a atuação da empresa na resolução das demadas e incidentes dentro dos prazos estabelecidos
4.2 Mensalmente: acompanhamento dos relatórios de impressão e impressoras ativas através do Programa de bilhetagem Papercut, conferindo as informações e aprovando para posteror encaminhamento da nota fiscal para pagamento.
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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS |
5.1 Levando em consideração a cláusula 2 do contrato, é possível evidenciar, o que segue:
Interesse da Administração: A solução de terceirização de serviços de impressão vem se demonstrando efetiva há anos na UFCSPA, propicia redução de custos e um maior controle de gastos dos recursos públicos além de ser item no PDTIC vigente.
Regularidade: Apesar da suspensão da vigência contratual em 2021, não houve registros de interrupção dos serviços. E após a retomada desde abril/2022, houve gradualmente o retorno dos níveis de consumo de impressão como esperado.
Quanto a atuação da empresa na resolução de incidentes, os chamados foram concluídos no prazo. O IMR no período não acusou nenhum acima de índice 3 (Figura 1).
Continuidade: pela natureza das atividades da Instituição, fica claro a necessidade de se ter permanentemente serviços de impressão e digitalização de forma fornecer apoio aos diversos processos de ensino, pesquisa e extensão (Figura 2).
Valor do contrato e condições iniciais: não houve nenhum termo aditivo que alterasse o valor do contrato, exceto os reajustes legais, nem outra negociação que alterasse a natureza do objeto.
Figura 1 - Fonte: Programa de Pedidos Internos (PI).
Figura 2 - Fonte: Programa de bilhetagem Papercut.
Dessa forma, como demonstrado nesse relatório, consideramos que a empresa tem prestado os serviços a contento, de forma regular e vem atendendo o estabelecido no contrato, além disso, a prestação desses serviços é essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas da UFCSPA.
Atenciosamente,
Roberto Rosa dos Santos Coordenador do NTI
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto Rosa dos Santos, Coordenador do Núcleo de Tecnologia da Informação, em 07/08/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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