GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DA DIVISÃO DE CONTRATOS
PROCESSO Nº 23103.005245/2018-16
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 23/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2018
Contratada: ALLGED SOLUÇÕES DE TI LTDA
CNPJ/MF: 92.732.676/0001-98
Resp. Legal: GLAUBER STEDILE DA SILVA - CPF: 819.449.340-49 – RG: 2085868467
Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de equipamentos de informática para impressão, cópias, digitalização de documentos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos.
Vigência do contrato: 29/10/2020 a 28/10/2021 – do dia 04/06/2021 a 10/04/2022 o prazo de vigência e execução do contrato foi suspenso através do Terceiro Termo Aditivo (Ev. 1186199).
Vigência e execução contratual devolvida em 11/04/2022 à 04/09/2022 conforme apostilamento (Ev. 1353979) previsto no Terceiro Termo Aditivo.
Dados da Fiscalização:
Fiscal do Contrato: Elton Amaral Freire - Lotação: Núcleo de Tecnologia da Informação – Divisão de Suporte Técnico
Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº050 de 23/11/2018 - PROAD
Assunto: Prorrogação contratual
Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.
Sendo assim, com base no relatório da fiscalização e anexos - Ofício 23/2022/NTI (Ev. 1391775, 1394180 e 1394271), os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme documento de junho 2022, ressalvado o repasse do reajuste, em conformidade com a cláusula primeira, alínea “a” do Terceiro Termo Aditivo (Ev.1404601), no qual será efetivado por apostilamento.
Informamos que neste período não houve ocorrências para abertura de procedimentos de aplicação de sanções e penalidades.
Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e através das certidões que seguem anexas a este documento (Ev. 1406500 e 1406501).
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste (Ev. 1406500).
A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente conforme comprovante bancário de depósito e Recibo de Caução constantes das páginas 305 a 309 deste processo – Caixa Econômica Federal – Agência 3453, Conta 13-1, no valor de R$ 17.389,80 (dezessete mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), nos termos da cláusula Sétima do Contrato.
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°23/2018 existe a previsão de reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com cláusula primeira, alínea “a” do Terceiro Termo Aditivo), atendendo o disposto nas alíneas b. Quanto às alíneas a e c, não se aplicam a este contrato.
Diante do exposto a Divisão de Contratos também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, considerando que as demais obrigações contratuais restaram atendidas.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev. 1404744).
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 10/06/2022, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1406581 e o código CRC 7205B71E. |