ADITIVO DE CONTRATO Nº 01/2021
TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 23/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2018
PROCESSO Nº 23103.005245/2018-16
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2018, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA ALLGED SOLUÇÕES DE TI LTDA AUTORIZADO PELA REITORIA EM 24-05-2021.
PREÂMBULO
A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245 , na cidade de Porto Alegre -RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 17 de março de 2021, publicado no DOU de 18 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) EMPRESA ALLGED SOLUÇÕES DE TI LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 23.226.948/0001-65, sediado(a) à Rua Augusto Attilio Giordani, nº 191, na cidade de Porto Alegre/RS, C.E.P. 91.060-240, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) GLAUBER STEDILE DA SILVA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2085868467 e CPF nº 819.449.340-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.005245/2018-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 19/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto:
a) Substituição do índice de reajuste contratual, passando do IGP-M, para o IPCA.
b) Supressão do valor contratual original global atualizado de R$ 93.218,56 (noventa e três mil, duzentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos, representando 25% (vinte e cinco por cento), passando dos atuais R$ 372.874,27 (trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) global anual, para R$ 279.655,71 (duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos) a partir da assinatura deste termo aditivo.
c) Suspensão temporária e excepcional da vigência e da execução contratual total, pelo prazo de cento e vinte (120) dias, a partir da assinatura deste termo aditivo, com base no artigo 78, XIV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica suspensa a vigência e a execução do contrato nº 23/2018 pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, ou até o retorno das atividades presenciais da UFCSPA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contratado concorda com a retomada antecipada deste Termo Aditivo na hipótese do retorno das atividades presenciais se encerrar antes do prazo fixado no caput, sem direito ao pagamento de indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para a retomada da vigência e da execução do contrato, ficam automaticamente restabelecidas as cláusulas e condições contratuais previstas, bem como as alterações do presente Termo Aditivo, ficando dispensada a celebração de novo aditivo contratual para essa finalidade, podendo ser anotado por Termo de Apostilamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Com a retomada da execução, será devolvido o prazo de vigência do contrato, que será o dia da assinatura deste termo aditivo, até a data de 28/10/2021, data esta que estaria assegurada a vigência original da última prorrogação por doze (12) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, que não tenham sido alteradas total ou parcialmente por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre, .. de maio de 2021.
Pela CONTRATANTE: LUCIA CAMPOS PELLANDA
REITORA DA UFCSPA
Pela CONTRATADA: ALLGED SOLUÇÕES DE TI LTDA
GLAUBER STEDILE DA SILVA
Testemunhas:
Márcia Dias de Oliveira Ricardo Maurício
CPF: 961.684.200-53 CPF: 453.696.900-49
| | Documento assinado eletronicamente por Glauber Stedile da Silva, Usuário Externo, em 02/06/2021, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 04/06/2021, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 04/06/2021, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 04/06/2021, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1186199 e o código CRC FA1C1735. |