Timbre

DESPACHO

À

REITORA DA UFCSPA

Interno.

Assunto: Supressão de 25% do valor atualizado do contrato, a troca do índice de reajuste para o IPCA e a suspensão temporária e excepcional da vigência e da execução do Contrato n° 23/2018, Processo 23103.005245/2018-16.

              Magnífica Reitora,

 

Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos à supressão de 25% do valor atualizado do contrato, a troca do índice de reajuste para o IPCA e a suspensão temporária e excepcional da vigência e da execução do contrato n° 23/2018 (consoante disposições dos artigos 65, § 1º e 78, XIV, da Lei Federal 8666/93), referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de equipamentos de informática para impressão, cópias, digitalização de documentos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°019/UFCSPA/2018, celebrado respectivamente com a empresa ALLGED SOLUÇÕES DE TI LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF (1180256).

Considerando a atual situação das atividades na Universidade, em função da covid-19, dos alunos em EAD, bem como a maioria do corpo administrativo em home office, e despacho no documento (1159279) da PROAD, ata de reunião com a contratada (1169877) e concordância (11698791164127 e 1171011) da mesma, em prol do erário público. A PROAD, o DCC e a Divisão de contratos sugerem, após análise e parecer, se favorável da Douta Procuradoria Federal junto à UFCSPA, além da já pactuada supressão em 25%, e mudança do índice de reajuste contratual para o IPCA, excepcionalmente, suspender a vigência e execução do referido contrato, por 120 dias ou indeterminadamente, até o retorno normal das atividades presenciais da comunidade acadêmica.

Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização do referido termo aditivo.

À sua apreciação e consideração.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 21/05/2021, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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