Timbre

DESPACHO

À DICONT, 

 

Considerando os valores apontados para reajuste do contrato, conforme Evento 1158042, além dos relatórios dos processos de pagamentos mensais mais recentes (xxx), os quais apontam para uma baixa demanda no uso da franquia do contrato em razão do trabalho remoto implementado durante a pandemia COVID-19, entendo que o presente contrato deve passar por uma reavaliação de seus custos para o erário, priorizando o melhor interesse público e o equilíbrio entre os valores pagos e os custos efetivamente suportados pela empresa. 

Dessa forma, de pronto, com base no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93, em razão dos fatos acima expostos, determino, de imediato, a supressão de 25% da franquia contratual. 

Ademais, faz-se necessário gesticular acordo junto à empresa contratada para mais duas medidas adicionais, dentro do mesmo contexto já apresentado: 

a) não aplicação do índice objeto do Evento 1158042, substituindo por um mais adequado a realidade econômico/financeira da instituição, e que já vem sendo utilizado em outros contratos, qual seja, o IPCA;

b) suspensão temporária - até retorno de todas as atividades de aulas presenciais - de 40% da franquia contratada, sem prejuízo da supressão já indicada de 25% (art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93), assim, deixando o contrato mais próximo da realidade de consumo atual da universidade neste momento de pandemia. 

Cabe ressaltar que a empresa não vem suportando os mesmos custos que outrora eram rotineiros quando a universidade estava em pleno funcionamento presencial (substituição de tonners, manutenções, empregados destacados para visitas etc.), sendo plenamente razoável - e mais econômico ao erário - que o ajuste inicial seja corrigido para a nova realidade, ainda que temporariamente. 

 Assim, devolvo o feito à DICONT para - com anuência e auxílio da fiscalização contratual - promova as medidas acima apontadas. 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 13/04/2021, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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