Timbre

DESPACHO

À PROAD,

 

Senhor Pró-reitor,

 

Encaminhamos o presente processo referentes aos serviços de outsourcing de impressão para análise do custos envolvidos na prestação dos serviços.

Outrossim, destacamos que o DCF apurou os cálculos relativos ao reajuste anual previsto em contrato no percentual de 20,9245 %(IGP-M ), o qual ainda não foi concedido através de apostilamento.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 09/04/2021, às 01:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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