Timbre

 

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO

CONTRATO Nº 23/2018

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2018

PROCESSO Nº23103.005245/2018-16

 

Termo de Rescisão Amigável do contrato de prestação de serviços nº 23/2018, processo administrativo nº 23103.005245/2018-16, cujo objeto é referente à contratação de empresa especializada  para a prestação de serviços de locação de equipamentos de informática para impressão, cópias, digitalização de documentos, consoante o termo de referência, edital e seus anexos, nos termos do Pregão 19/2018, firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, CNPJ nº. 92.967.595/0001-77, sediada nesta Capital, na Rua Sarmento Leite, n. 245, neste ato representada por sua Reitora, Dra. LUCIA CAMPOS PELLANDA e a empresa ALLGED SOLUÇÕES DE TI LTDA, no fim assinados, estabelecida à Rua Augusto Atílio Giordani, nº 137, na cidade de Porto Alegre/RS, C.E.P. 91.060-240, doravante designada CONTRATADA, conforme a seguir estipulado: 

 

A Reitora da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, Dra. LUCIA CAMPOS PELLANDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 23/2018, em razão da homologação, em 26/03/2024, do Pregão Eletrônico n° 90002/MGI/2024, processo 23103.006154/2024-38, o qual busca atender as solicitações e especificações feitas pela Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente instrumento está amparado no art. 79, inc. II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e na cláusula primeira, alínea 'a", do sexto termo aditivo ao Contrato nº 23/2018.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO

3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir de 09/03/2025, o Contrato nº 23/2018, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA

5.1. A execução e devolução da GARANTIA serão procedidas de acordo com as disposições contidas na IN 05/2017/SEGES/MP.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE

6.1. O presente Termo não impede a aplicação de penalidade, decorrente de infração eventualmente apurada após o encerramento do ajuste.

 

O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.

 

 

Pela CONTRATANTE:             LUCIA CAMPOS PELLANDA

                                                  REITORA DA UFCSPA

 

 

Pela CONTRATADA:               GLAUBER STEDILE DA SILVA

                                                  ALLGED SOLUÇÕES DE TI LTDA

 

 

Testemunhas:

1-Márcia Dias de Oliveira                                                                    

2-Ricardo Maurício                                                                      


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Documento assinado eletronicamente por Glauber Stedile da Silva, Usuário Externo, em 06/03/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 06/03/2025, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 06/03/2025, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 06/03/2025, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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