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DESPACHO

À

REITORA DA UFCSPA,

Assunto: Autorização de prorrogação do Contrato n° 23/2018, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, Processo nº 23103.005245/2018-16.

           

Magnífica Reitora, 

 

Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos à prorrogação da vigência do contrato n° 23/2018, EM CARÁTER EXCEPCIONAL ,  consoante as  disposições dos artigos 57, Parágrafo 4º, da Lei Federal 8666/93, referente à contratação de empresa especializada  para a prestação de serviços de locação de equipamentos de informática para impressão, cópias, digitalização de documentos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos, decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2018 celebrado respectivamente com a empresa ALLGED SOLUÇÕES DE TI LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.

Seguem anexas as manifestações da fiscalização do contrato (NTI), e da empresa ALLGED SOLUÇÕES DE TI LTDA, datadas de 11-07-2024 e julho 2024.

Cabe ressaltar que a contratada encontra-se com as as certidões do SICAF e APF regularizadas, bem como, a disponibilidade orçamentária, encontra-se acosta no epigrafado processo documento 1956880

Outrossim, salientamos que nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 002/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU (Ev. 1957573fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, procedimento este que será realizado após a autorização da prorrogação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 08/08/2024, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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