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MINUTA TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

CONTRATO Nº 16/2018

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2018

PROCESSO Nº23103.002996/2018-72

 

Termo de Rescisão Unilateral do contrato de prestação de serviços nº 16/2018, processo administrativo nº 23103.002996/2018-72, cujo objeto é referente à prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, que comprove sua qualificação, a serem executados de forma contínua, consoante o termo de referência, edital e seus anexos, nos termos do Pregão 12/2018 firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, CNPJ nº. 92.967.595/0001-77, sediada nesta Capital, na Rua Sarmento Leite, n. 245, neste ato representada por sua Reitora, Dra. LUCIA CAMPOS PELLANDA, no fim assinado, e a empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, estabelecida à Av. São Paulo, nº 1049, bairro São Geraldo, na cidade de Porto Alegre – RS, C.E.P. 90.230-161, doravante designada CONTRATADA, conforme a seguir estipulado:

 

A Reitora da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, Dra. LUCIA CAMPOS PELLANDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CLAUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a contar da data de 18/06/2024, o Contrato nº16/2018, firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE e a empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.

CLAUSULA SEGUNDA – A presente rescisão, com fundamento na cláusula primeira do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao contrato n° 16/2018, bem como no artigo 78, inciso XII da Lei Federal 8666/93 motiva-se em face da homologação em 01/02/2024 do Pregão Eletrônico n° 21/2023, o qual busca atender as solicitações e especificações feitas por esta Universidade.

 

O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.

 

Porto Alegre, xx de xxxxx de 2024.

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

REITORA DA UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 24/04/2024, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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