Timbre

DESPACHO

À

REITORIA DA UFCSPA

 

Assunto: Rescisão Unilateral do Contrato nº16/2018, firmado com a empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

 

Magnífica Reitora,

 

Encaminhamos para vossa deliberação a solicitação de rescisão do contrato em epígrafe, celebrado com a empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, referente à prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, que comprove sua qualificação, a serem executados de forma contínua, consoante o termo de referência, edital e seus anexos, nos termos do Pregão n° 12/UFCSPA/2018.

A presente rescisão, com fundamento na cláusula Primeira do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao contrato n° 16/2018, bem como no artigo 78, inciso XII da Lei Federal 8666/93, motiva-se em face da homologação em 01/02/2024 do Pregão Eletrônico n° 21/UFCSPA/2023, processo n° 23103.025529/2022-05 o qual busca atender as solicitações e especificações feitas por esta Universidade.

Conforme notificação por Ofício 450/2024/DICONT (Ev. 1884656) datada de 17/04/2024, foi concedido aviso prévio de sessenta (60) dias da rescisão contratual.

Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização da referida rescisão.

À sua apreciação e consideração.

 

Márcia Dias de Oliveira

Divisão de Contratos da UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 24/04/2024, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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