DESPACHO
À
REITORIA DA UFCSPA
Assunto: Rescisão Unilateral do Contrato nº16/2018, firmado com a empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
Magnífica Reitora,
Encaminhamos para vossa deliberação a solicitação de rescisão do contrato em epígrafe, celebrado com a empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, referente à prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, que comprove sua qualificação, a serem executados de forma contínua, consoante o termo de referência, edital e seus anexos, nos termos do Pregão n° 12/UFCSPA/2018.
A presente rescisão, com fundamento na cláusula Primeira do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao contrato n° 16/2018, bem como no artigo 78, inciso XII da Lei Federal 8666/93, motiva-se em face da homologação em 01/02/2024 do Pregão Eletrônico n° 21/UFCSPA/2023, processo n° 23103.025529/2022-05 o qual busca atender as solicitações e especificações feitas por esta Universidade.
Conforme notificação por Ofício 450/2024/DICONT (Ev. 1884656) datada de 17/04/2024, foi concedido aviso prévio de sessenta (60) dias da rescisão contratual.
Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização da referida rescisão.
À sua apreciação e consideração.
Márcia Dias de Oliveira
Divisão de Contratos da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 24/04/2024, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1889142 e o código CRC 65ADEA10. |