Timbre

DESPACHO

À

PROAD

 

Senhor Pró-Reitor,

 

Com a finalidade de submeter à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n° 8.666/93 – Minuta do Termo de Rescisão Unilateral do contrato n° 16/2018 (Processo n° 23103.002996/2018-72) – celebrado com a empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA referente à prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, que comprove sua qualificação, a serem executados de forma contínua, consoante o termo de referência, edital e seus anexos, nos termos do Pregão n° 12/UFCSPA/2018, encaminhamos o referido processo e demais documentações referentes à rescisão do contrato n° 16/2018.

A presente rescisão, com fundamento na cláusula Primeira do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao contrato n°16/2018, bem como no artigo 78, inciso XII da Lei Federal 8666/93 motiva-se em face da homologação em 01/02/202024 do Pregão Eletrônico n° 21/UFCSPA/2023, processo 23103.025529/2022-05, o qual busca atender as solicitações e especificações feitas por esta Universidade.

Conforme notificação por Ofício n° 450/2024/DICONT (Ev. 1884656) datada de 17/04/2024, foi concedido aviso prévio de sessenta (60) dias da rescisão contratual.

 

Atenciosamente,

 

Márcia Dias de Oliveira

Divisão de Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 24/04/2024, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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