Timbre

 

TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO N.º 23103.002996/2018-72

PREGÃO ELETRÔNICO N º 012/2018

CONTRATO N.º 16/2018

CONTRATADO: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

 

 

ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme CCT 2024/2025 e reajuste de insumos-IPCA.

 

1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante dos documentos deste processo, Ofício nº 0231/2024/DC-REPAC, datado de 09/02/2024, (Ev. 1835828), e planilha de custos, referente à prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, que comprove sua qualificação, a serem executados de forma contínua, consoante o termo de referência, edital e seus anexos, alicerçado Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado do Rio Grande do Sul – 2024/2025, registrada no MTE em 15/02/2024 e alicerçado na variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, referente aos últimos 12 meses (mês de referência – Dezembro/2023) conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade.

2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação da empresa, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade sobre as repercussões financeiras no contrato, constantes do PARECER nº 102/2024/DCF/PROAD/REITORIA/ UFCSPA, (Ev. 1847465) como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2024.

3 - A repercussão financeira mensal verificada, ficará no valor de R$ 31.752,10 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais com dez centavos), os R$ 648.852,78 pagos atualmente, passarão para R$ 680.604,89 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 8.167.258,68.

ESCALA DE TRABALHO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO

A partir de 01/02/2024

DIFERENÇA

44 hs diurnas de seg a sáb - supervisor (DESARMADA)

5.995,62

6.284,56

288,93

12 hs diurnas de seg a dom (DESARMADA)

127.652,16

 

133.888,32

6.236,16

12 hs noturnas de seg a dom (DESARMADA)

143.679,14

150.734,76

7.055,62

12 hs diurnas de seg a sáb (DESARMADA)

-

-

-

12 hs diurnas de seg a dom (ARMADA)

10.675,12

11.196,56

521,44

6 hs diurnas initerruptas de seg a dom - Operador de CITV (DESARMADA)   

9.582,28

10.030,98

448,70

6 hs noturnas initerruptas de seg a dom - Operador de CITV (DESARMADA)   

   6.003,20  

6.288,37

285,18

 

 

 

 

* 12 hs diurnas de seg a dom (DESARMADA)

85.101,44

89.258,88

4.157,43

* 12 hs noturnas de seg a dom (DESARMADA)

130.617,40

137.031,60

6.414,20

* 12 hs diurnas de seg a dom (ARMADA)

64.050,72

67.179,36

3.128,64

* 12 hs noturnas de seg a dom (ARMADA)

65.495,70

68.711,50

3.215,80

 

648.852,78

680.604,89

31.752,10

 

7.786.233,45

8.167.258,68

381.025,23

* Os postos de trabalho assinalados e as parcelas correspondentes estão condicionados à futura necessidade da instituição.

 

4 - Assim, tendo em vista as planilhas apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional e a variação deste índice de 4,62% referente ao período supracitado, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela anterior.

5 - Nos termos do parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

6 -    À Direção da UFCSPA.

7  -   Cientes.

 

Divisão de Contratos             Depto. Contabilidade            Depto. Orçamento

Márcia Dias de Oliveira         Elaine M. M. F. dos Reis       Michel Pereira Oliveira

           

8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO. DE CONTABILIDADE e DEPTO. DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

 

Porto Alegre, 18 de março de 2024.

 

JENIFER SAFFI

Vice-Reitora da UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 18/03/2024, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 18/03/2024, às 20:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Vice-Reitora, em 19/03/2024, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Assistente em Administração, em 19/03/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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