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DESPACHO

Ao

 

Departamento de Contabilidade e Finanças

 

Assunto: Solicitação de Repactuação/2024 dos Valores Contratuais do Contrato n° 16/2018

 

Senhora Coordenadora,       

 

Encaminho o presente processo para que seja feita a análise e parecer acerca da requisição de repactuação de valores contratuais efetuada pela empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, referente à contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, que comprove sua qualificação, a serem executados de forma contínua, consoante o termo de referência, edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°012/UFCSPA/2018.

 

O pedido de repactuação consta dos documentos:

- E-mail envio dos documentos, Ev. 1835820;

- Ofício Nº 0231.2024.REPAC, Ev. 1835828;

- Ofício Nº 16/24 – SINDESP/RS, Ev. 1835841;

- Proposta CCT 2024-2025 enviada para registro pelas entidades representativas, Ev. 1835844;

- CCT 2024-2025, registrada no MTE, Ev. 1835848;

- Planilha de Custos, Ev. 1835852;

- Índice IPCA, Ev.1835851;

 

Cumpre destacar que para a análise dos cálculos, deve ser considerado o disposto na Nota Técnica nº14/2021, Ev. 1228406, a qual informa que houve equívoco na inclusão da  alínea "a" do Sétimo Termo Aditivo ao referido contrato.

 

 Outrossim, cumpre destacar que conforme Nono Termo Aditivo, Ev. 1603514, deve ser considerado que foi formalizada a supressão de 02 postos de serviço de vigilância desarmada estabelecidos no Centro de Simulação da UFCSPA, localizado na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Se trata de 01 (um) posto de vigilância desarmada diurno e 01 (um) posto de vigilância desarmada noturno (originalmente eram postos armados e foram suprimidos os armamentos).

 

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.

 

Atenciosamente,

 

 Márcia Dias de Oliveira

Assistente em Administração


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 15/02/2024, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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