GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
CONTROLE PARA PAGAMENTO
1.FISCALIZAÇÃO
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CONTRATO Nº : 16/2018 |
UNIDADE: Prefeitura do Campus |
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CONTRATADA: Lince Segurança Patrimonial LTDA |
CONTATO: gabriela.bento@lideranca.com.br |
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VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 603.125,84 |
VALOR TOTAL DA FATURA: R$ R$ 331.638,36 |
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MÊS DE REFERÊNCIA: 09/2020 |
SERVIÇOS PRESTADOS: Vigilância patrimonial no Campus, prédios e terrenos externos. |
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VIGÊNCIA ATÉ: 01/08/2021 |
1.1. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
X |
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2 |
CONTRACHEQUES* |
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X |
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3 |
VALE TRANSPORTE |
X |
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4 |
VALE REFEIÇÃO |
X |
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5 |
FOLHAS PONTO |
X |
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6 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF) + PARCELAS FGTS 4/6, 5/6 e 6/6 (MP 927/2020) |
X |
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7 |
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET) |
X |
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8 |
PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL |
X |
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9 |
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS) |
X |
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10 |
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA |
X |
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11 |
CTPS, EXAMES ADMISSIONAIS e DEMISSIONAIS, RG E CPF QUANDO DO INGRESSO DE NOVO COLABORADOR |
X |
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12 |
CERTIFICADO DE FORMAÇÃO EM CURSO DE VIGILÂNCIA OU RECICLAGEM REALIZADA NOS ÚLTIMOS 2 ANOS QUANDO DO INGRESSO DE NOVO COLABORADOR |
X |
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*A folha de pagamento contém as mesmas informações dos contracheques, excluindo a necessidade destes.
1.2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas |
X |
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2 |
Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato |
X |
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3 |
Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados |
X |
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4 |
Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados |
X |
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5 |
A carga horária e o quantitativo técnico está de acordo com o contratado |
X |
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6 |
Houve redimensionamento no valor total dos serviços prestados com base no Instrumento de Medição de Resultados (IMR) |
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X |
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1.3. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
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Nº |
ITENS |
ATENDE |
ATENDE PARCIALMENTE |
NÃO ATENDE |
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1 |
A empresa cumpre os prazos de execução do serviço |
X |
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2 |
A empresa executa o serviço com qualidade demandada |
X |
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3 |
A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas |
X |
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4 |
A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço |
X |
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5 |
A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço |
X |
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6 |
Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade |
X |
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7 |
A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato |
X |
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8 |
Os vigilantes passam por cursos de reciclagens periodicamente e de acordo com a legislação |
X |
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9 |
O armamento, coletes e demais equipamentos estão de acordo com o contratado |
X |
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1.4 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL:
Em anexo.
NOME DO FISCAL: Evandro de Assunção dos Santos
MATRÍCULA: 3060924
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – Ref: SETEMBRO/2020
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO
Processo nº 23103.002996/2018-72
Objeto do contrato: Serviço de Segurança Patrimonial
Nome da empresa contratada: Lince Segurança Patrimonial
CNPJ: 10.364.152/0002-08
Número do contrato: 16/2018
Valor mensal do contrato: R$ 603.125,84
Data da assinatura do contrato: 24 de julho de 2018
Data de vencimento do contrato: 01/08/2021
2 PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS
A fiscalização compreende o período de 01/09/2020 até o dia 30/09/2020, sendo realizada pelos fiscais Eugênio Stein – Siape n° 434101 e Evandro de Assunção dos Santos – Siape n° 3060924.
3 OBJETIVO
Realizar fiscalização do exercício de empresa terceirizada prestadora de serviços de vigilância patrimonial em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e seus anexos VIII-A, item “4” e VIII-B, item “9”. O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.
4 METODOLOGIA
- Inspeções in loco nos postos de trabalho, verificações nos livros de ocorrência e conversas com os colaboradores da empresa terceirizada;
- Auxílio da comunidade interna por meio de sugestões, reclamações e elogios do serviço prestado;
- Conversas com representantes da empresa pessoalmente e por meio de aplicativos de bate-papo.
5 INFORMAÇÕES RELEVANTES
Durante todo o mês de setembro foram mantidas as medidas de contenção do vírus COVID-19 acertadas em março. Os vigilantes que pertencem ao grupo de risco foram afastados e estão recebendo remuneração normalmente. Os que permanecem trabalhando estão fazendo uso de máscaras fornecidas pela empresa contratada e de frascos de álcool em gel fornecidos pela UFCSPA.
Em junho, foi retomado o recolhimento do FGTS pelos empregadores, que antes estava suspenso pela MP 927/2020. Em julho, foram alteradas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, que estavam reduzidas pela MP 932/2020. Em 17 de agosto de 2020, a CONTRATADA quitou as três parcelas remanescentes de FGTS relacionadas à MP 927/2020, os comprovantes referentes às parcelas 4 a 6 seguem em anexo.
6 REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
Durante o referido mês, a fiscalização observou as seguintes ocorrências:
Os postos foram devidamente cobertos pelos vigilantes;
Houve substituições de vigilantes durante o mês, algo que vem ocorrendo nos últimos meses, o que pode comprometer a qualidade dos serviços prestados, visto que a rotatividade compromete a especialização das funções;
Os seguintes vigilantes permanecem dispensados por se encontrarem no grupo de risco do COVID-19: Carlos Alberto de Almeida, Renato Cruz e Joseane Maria Garcia (diabéticos) e Antônio Henrique Brasil Pereira (pressão alta e usuário de medicação controlada);
Todos os vigilantes dispensados estão recebendo seus salários como se em exercício estivesse. Conforme acertado com a CONTRATADA, apenas os vales transporte e alimentação, que possuem caráter indenizatório, não serão pagos e os valores serão descontados em glosa, conforme Nota Técnica 66/2018-MP;
Os vigilantes Jurdes Rosa da Silva, Mario Adalberto Muller e Roberto Geovane Xavier de Souza usufruíram de férias;
O vigilante Eduardo Brandão Boneberg foi demitido, sem justa causa, seu aviso prévio se encerrou em 05 de setembro e todos os direitos foram pagos devidamente;
Ainda sobre demissões, o vigilante João Carlos demitido em 05/08/2020 gerou glosa de 26/30 avos de 50% do posto que cobria em agosto, em razão do período teoricamente descoberto do posto, além de outros 25% do valor do posto em setembro, pois o posto foi reativado em 16 de setembro, ficando até o dia 15 descoberto;
A glosa referente ao período de agosto já foi descontada na nota fiscal anterior, enquanto que a glosa remanescente será cobrada nesta, ao final deste relatório;
Os vigilantes José Fernando dos Santos Lima e Leandro Pacheco França realizaram curso de reciclagem no presente mês;
Independente de férias, demissões e reciclagens, todos os postos foram devidamente cobertos pelos vigilantes efetivos e substitutos;
As comprovações de reciclagem serão enviadas posteriormente, após os trâmites na Polícia Federal.
7 POSTOS ATIVOS E SEUS CUSTOS
Os postos foram alocados da seguinte maneira:
Como medida de contenção da disseminação do COVID-19, foram desativados 01 posto diurno (“Campus Central: Portaria Subsolo Prédio 1”) e 01 posto noturno (“Campus Central: Guaritas e Pátio”), a fim de evitar aglomerações e afastar os vigilantes que estão no grupo de risco. Em contrapartida, os valores dos postos desativados serão mantidos para garantir o pagamento dos salários dos vigilantes. O layout dos postos após as medidas de contenção está especificado abaixo:
Os custos dos postos efetivos estão descriminados abaixo:
8 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) – REDIMENSIONAMENTO DE PAGAMENTOS
Conforme tabela abaixo, não houve ocorrência significativa que justificasse a aplicação de pontos no IMR no presente mês:
9 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS
De acordo com a preposta, e após análise das folhas-ponto e livros de ocorrência, a empresa manteve, durante todo o mês de setembro, vigilantes em seus postos, realizando as devidas substituições nos casos de faltas, férias e licenças de seus empregados.
Pela análise das folhas-ponto, constatamos que os postos foram devidamente cobertos pelos vigilantes. Os vigilantes que trabalham em regime de revezamento (12x36 horas) têm gozado adequadamente suas folgas. A empresa vem pagando adequadamente os benefícios e o adicional de periculosidade dos vigilantes.
O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 333.093,26 referente aos serviços prestados no mês de agosto, com aplicação de glosas nos valores de R$ 1.163,92 referente ao desconto de vale-transporte e vale-alimentação dos vigilantes dispensados, e de R$ 2.623,11 referente ao custo do afastamento do vigilante João Carlos da Rosa Silva, demitido em 05/08/2020, cujo posto permaneceu teoricamente descoberto até 15/09/2020, conforme discriminado na tabela abaixo:
10 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 45.628,57, referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos 71 vigilantes efetivos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela na página seguinte.
Legenda:
11 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Entendemos que as informações presentes neste relatório e nos documentos anexos ao processo estão em condições de serem aprovados. Portanto, submetemos este relatório circunstanciado à gestão de execução do contrato para solicitar a emissão das notas fiscais e demais trâmites.
Porto Alegre, 26 de outubro de 2020.
Evandro de Assunção dos Santos
Fiscal Técnico e Administrativo Substituto do contrato de vigilância
Eugênio Stein
Fiscal Técnico e Administrativo do contrato de vigilância
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Assistente em Administração, em 26/10/2020, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 26/10/2020, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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