Timbre

 

ADITIVO DE CONTRATO Nº 11/2023

CONTRATO Nº 16/2018

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2018

PROCESSO Nº 23103.002996/2018-72

 

DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2018, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, AUTORIZADO PELA REITORIA EM 15-12-2023. 

 

PREÂMBULO

 

A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, na cidade de Porto Alegre -RS, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.....-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 17 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) EMPRESA LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.364.152/0002-08, sediado(a) na Av. São Paulo, nº 1049, bairro São Geraldo, na cidade de Porto Alegre – RS, C.E.P. 90.230-161, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) WILLIAN LOPES DE AGUIAR, portador(a) da Carteira de Identidade nº 3.975.588-SSP/SC, e CPF nº 028.383.....-57, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.002996/2018-72 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente do Pregão nº 12/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto:

  1. proceder a prorrogação EM CARÁTER EXCEPCIONAL do contrato original pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, para viger de 29-01-2024 a 26-07-2024, ou até a conclusão dos atos administrativos necessários à conclusão da nova contratação, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de sessenta (60) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.

  2. garantir o direito de repactuação à contratada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, que não tenham sido alteradas total ou parcialmente por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.

 

 

Pela CONTRATANTE:             LUCIA CAMPOS PELLANDA

                                                     REITORA DA UFCSPA

 

 

Pela CONTRATADA:               WILLIAN LOPES DE AGUIAR

                                                     LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

                               

                                                    

Testemunhas:

Márcia Dias de Oliveira                                                                    Ricardo Maurício

CPF: 961.684....-53                                                                         CPF: 453.696....-49


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Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 15/12/2023, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 15/12/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 15/12/2023, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Vice-Reitora, em 15/12/2023, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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