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DESPACHO

À

REITORA DA UFCSPA

 

Assunto: AUTORIZAÇÃO EXPRESSA de Prorrogação EM CARÁTER EXCEPCIONAL da vigência do Contrato nº 16/2018, Processo 23103.002996/2018-72

    

Magnífica Reitora,

 

Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, a solicitação de AUTORIZAÇAO EXPRESSA para procedermos à prorrogação EM CARÁTER EXCEPCIONAL da vigência do contrato n° 16/2018 pelo prazo de 180 dias (consoante disposições do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal 8666/93), referente à contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, que comprove sua qualificação, a serem executados de forma contínua, consoante o termo de referência, edital e seus anexos - processo n° 23103.002996/2018-72, decorrente do Pregão nº 12/2018, celebrado respectivamente com a empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.

Seguem anexas as manifestações da empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL  LTDA, Ev. 1794489  e da fiscalização do contrato, Ev. 1793316, datadas respectivamente de 12-12-2023 e 11-12-2023.

A justificativa para a prorrogação em caráter excepcional da vigência do contrato encontra-se neste supracitado  OFÍCIO Nº 403/2023/PREF, documento Ev. 1793316.

Importante salientar que,  com base nos, já anteriormente elaborados, relatório da fiscalização Ev. 1669380, e Ofício nº 341/2023/PREF, Ev. 1657657, os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual EM CARÁTER EXCEPCIONAL, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços, quando da recente formalização do 10º Termo aditivo, Ev.1672683, o qual prorrogou excepcionalmente a vigência contratual de 02-08-2023 a 28-01-2024.

Da mesma forma, já foi elaborado o Termo Circunstanciado de Gestão de  Execução Contratual, Ev. 1671096.

A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Departamento de Orçamento conforme Ev. 1795158.

Outrossim, salientamos que nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 002/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, procedimento que será devidamente atestado, após retorno da autorização de prorrogação.

 

À sua apreciação e consideração.

 

Márcia Dias de Oliveira

Divisão de Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 14/12/2023, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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