Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 403/2023/PREF
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2023.
Ao Senhor
Tiago Pitrez Falcão
Coordenador de Departamento de Compras e Contratos
Senhor Coordenador
Assunto: Segunda prorrogação excepcional do Contrato N° 16/2018
Senhor(a) Coordenador,
Em razão da proximidade do término do contrato N° 16/2018, que compreende a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada nas dependências da UFCSPA, estabelecido para encerramento em 28-01-2024, vislumbrando os possíveis riscos que envolvem a nova contratação que já está em andamento, solicitamos que seja aberto processo de prorrogação excepcional do contrato;
Primeiro, a renovação excepcional se justifica, pois os serviços de vigilância e segurança patrimonial são considerados essenciais e devem ser prestados de forma contínua, pois visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades finalísticas da instituição, de modo que sua interrupção compromete a prestação desses serviços.
Segundo, a renovação excepcional também se justifica pela complexidade que envolve a nova contratação, já em andamento (processo nº 23103.025529/2022-05), que pretende adequar e aperfeiçoar alguns aspectos do atual contrato que foram baseados ainda na antiga legislação (Lei n.º8.666/93), sendo agora construída nos moldes da nova e recente legislação vigente (Lei n.º14.133/21), que possui diversas modificações e exige a elaboração de estudos e novos modelos de documentos. Ainda, a presente contratação pretende atender novas necessidades da instituição que se alteraram ao longo dos últimos cinco anos, ocasionando a necessidade de busca de informação e a análise de diferentes setores da instituição. Cumpre destacar que a UFCSPA mantém no seu planejamento a ocupação de duas edificações fora do Campus Central que necessitam de reformas e adequações, a mencionada ocupação irá demandar serviços que fazem parte desta natureza nos locais mencionados, fato este que traz a necessidade de maiores estudos pela equipe de planejamento de forma a minimizar a necessidade de eventuais aditivos futuros por falta da inclusão de áreas específicas. Ademais, durante a etapa de planejamento da nova contratação houve a necessidade de se analisar a melhor distribuição e padronização dos postos com intuito de aperfeiçoar a prestação dos serviços tornando a equipe mais eficiente e facilitar a gestão do contrato ao longo do período de prestação de serviço.
Terceiro, recentemente houve a necessidade de remarcação da data pregão, devido a algumas correções que precisaram ser realizadas nos documentos do edital advindas de auditoria da CGU, conforme pode ser verificado no processo.
Quarto, a renovação excepcional também se justifica pela possibilidade de frustação do processo licitatório que se aproxima, pois este sempre estará sujeito a riscos (internos e externos) que muitas vezes o administrador público não possui meios para eliminá-los.
Sendo assim, a fiscalização do contrato, amparada nos diversos aspectos já mencionados neste relatório, entende ser necessário e preventivo o estabelecimento de instrumento de renovação contratual excepcional pelo prazo de até 180 dias do Contrato n° 16/2018 - LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA; considerando-a imprescindível à boa prestação do serviço público e à garantia da segurança do patrimônio e da comunidade desta instituição.
Atenciosamente,
Eugênio Stein
Prefeito do Campus
| | Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 11/12/2023, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1793316 e o código CRC E03648CB. |