Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

 

1.FISCALIZAÇÃO

 

CONTRATO Nº : 16/2018

UNIDADE: Prefeitura do Campus

CONTRATADA: Lince Segurança Patrimonial LTDA

CONTATO: gabriela.bento@lideranca.com.br

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 603.125,84

VALOR TOTAL DA FATURA: R$ R$ 331.638,36

MÊS DE REFERÊNCIA: 08/2020

SERVIÇOS PRESTADOS: Vigilância patrimonial no Campus, prédios e terrenos externos.

VIGÊNCIA ATÉ: 01/08/2021

 

 

1.1. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

 

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

2

CONTRACHEQUES*

 

 

X

3

VALE TRANSPORTE

X

 

 

4

VALE REFEIÇÃO

X

 

 

5

FOLHAS PONTO

X

 

 

6

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF) + PARCELA FGTS 3/6 (MP 927/2020)

X

 

 

7

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

8

PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

CTPS, EXAMES ADMISSIONAIS e DEMISSIONAIS, RG E CPF QUANDO DO INGRESSO DE NOVO COLABORADOR

X

 

 

12

CERTIFICADO DE FORMAÇÃO EM CURSO DE VIGILÂNCIA OU RECICLAGEM REALIZADA NOS ÚLTIMOS 2 ANOS QUANDO DO INGRESSO DE NOVO COLABORADOR

X

 

 

*A folha de pagamento contém as mesmas informações dos contracheques, excluindo a necessidade destes.

 

1.2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas

X

 

 

2

Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato

X

 

 

3

Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados

X

 

 

4

Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados

X

 

 

5

A carga horária e o quantitativo técnico está de acordo com o contratado

X

 

 

6

Houve redimensionamento no valor total dos serviços prestados com base no Instrumento de Medição de Resultados (IMR)

 

X

 

 

1.3. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

 

ITENS

ATENDE

ATENDE PARCIALMENTE

NÃO ATENDE

1

A empresa cumpre os prazos de execução do serviço

X

 

 

2

A empresa executa o serviço com qualidade demandada

X

 

 

3

A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas

X

 

 

4

A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

5

A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

6

Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade

X

 

 

7

A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato

X

 

 

8

Os vigilantes passam por cursos de reciclagens periodicamente e de acordo com a legislação

X

 

 

9

O armamento, coletes e demais equipamentos estão de acordo com o contratado

X

 

 

 

1.4 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL:

Em anexo.

 

NOME DO FISCAL: Evandro de Assunção dos Santos

MATRÍCULA: 3060924

 

 

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – Ref: AGOSTO/2020

 

1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO

 

Processo nº 23103.002996/2018-72

Objeto do contrato: Serviço de Segurança Patrimonial

Nome da empresa contratada: Lince Segurança Patrimonial

CNPJ:  10.364.152/0002-08

Número do contrato: 16/2018

Valor mensal do contrato: R$ 603.125,84

Data da assinatura do contrato: 24 de julho de 2018

Data de vencimento do contrato: 01/08/2020

 

2 PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS

 

A fiscalização compreende o período de 01/08/2020 até o dia 31/08/2020, sendo realizada pelos fiscais Eugênio Stein – Siape n° 434101 e Evandro de Assunção dos Santos – Siape n° 3060924.

 

3 OBJETIVO

 

Realizar fiscalização do exercício de empresa terceirizada prestadora de serviços de vigilância patrimonial em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e seus anexos VIII-A, item “4” e VIII-B, item “9”. O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.

 

4 METODOLOGIA

 

- Inspeções in loco nos postos de trabalho, verificações nos livros de ocorrência e conversas com os colaboradores da empresa terceirizada;

- Auxílio da comunidade interna por meio de sugestões, reclamações e elogios do serviço prestado;

- Conversas com representantes da empresa pessoalmente e por meio de aplicativos de bate-papo.

 

5 INFORMAÇÕES RELEVANTES

 

Durante todo o mês de agosto foram mantidas as medidas de contenção do vírus COVID-19 acertadas em março. Os vigilantes que pertencem ao grupo de risco foram afastados e estão recebendo remuneração normalmente. Os que permanecem trabalhando estão fazendo uso de máscaras fornecidas pela empresa contratada e de frascos de álcool em gel fornecidos pela UFCSPA.

Em junho, foi retomado o recolhimento do FGTS pelos empregadores, que antes estava suspenso pela MP 927/2020. Em julho, foram alteradas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, que estavam reduzidas pela MP 932/2020.

                           

6 REGISTRO DE OCORRÊNCIAS

 

              Durante o referido mês, a fiscalização observou as seguintes ocorrências:

  1. Os postos foram devidamente cobertos pelos vigilantes;

  2. Houve substituições de vigilantes durante o mês, algo que vem ocorrendo nos últimos meses, o que pode comprometer a qualidade dos serviços prestados, visto que a rotatividade compromete a especialização das funções;

  3. Os seguintes vigilantes permanecem dispensados por se encontrarem no grupo de risco do COVID-19: João Carlos da Rosa Silva, Carlos Alberto de Almeida, Renato Cruz e Joseane Maria Garcia (diabéticos) e Antônio Henrique Brasil Pereira (pressão alta e usuário de medicação controlada);

  4. Todos os vigilantes dispensados estão recebendo seus salários como se em exercício estivesse. Conforme acertado com a CONTRATADA, apenas os vales transporte e alimentação, que possuem caráter indenizatório, não serão pagos e os valores serão descontados em glosa, conforme Nota Técnica 66/2018-MP;

  5. Conforme apontado no relatório do mês anterior, o vigilante João Carlos da Rosa Silva, afastado por estar no grupo de risco da COVID-19, foi demitido em 05/08/2020. Questionada sobre a demissão, a preposta respondeu que desconhece o motivo, mas levou o questionamento aos seus superiores, os quais, formalmente, limitaram-se a responder que “após a avaliação do setor operacional foi verificado que o vigilante não está de acordo com as diretrizes da empresa”. Sobre este caso, cumpre salientar que:

    1. No dia 19 de março de 2020, foram afastados imediatamente os vigilantes diurnos Carlos Alberto de Almeida e Joseane Maria Garcia, bem como os vigilantes noturnos João Carlos da Rosa Silva e Antônio Henrique Brasil Pereira;

    2. A fim de minimizar os custos da CONTRATADA, foram desativados um posto diurno (Campus Central: Portaria – Subsolo) e um posto noturno (guaritas e pátio – G3), mantendo o pagamento pelos mesmos para garantir a remuneração dos vigilantes afastados.

    3. Salientamos que cada posto é coberto por 2 vigilantes em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga. Sendo assim, a desativação dos dois postos atendeu perfeitamente o afastamento dos 4 vigilantes;

    4. Em 20 de março de 2020, houve o afastamento do vigilante noturno Renato Cruz e, para minimizar os custos da CONTRATADA, foi desativado um posto diurno (Diversos Locais – Campus Central), apenas para afastar um vigilante noturno;

    5. A opção pela desativação de um posto diurno em vez de noturno se deu em razão de não prejudicar a vigilância noturna do patrimônio da UFCSPA durante o período de pandemia;

    6. Para melhor expor a situação até então, segue tabela que expõe os custos dos postos desativados e dos vigilantes afastados:

 

Posto desativado

Custo do posto desativado

Tipo do posto

Vigilante afastado

Turno do vigilante

Custo do vigilante afastado

Campus Central: Portaria Subsolo

R$ 8.352,44

Diurno

Carlos Alberto de Almeida

Diurno

R$ 4.176,22

Joseane Maria Garcia

Diurno

R$ 4.176,22

Guaritas e Pátio – G3

R$ 10.492,42

Noturno

João Carlos da Rosa Silva

Noturno

R$ 5.246,21

Antônio Henrique Brasil Pereira

Noturno

R$ 5.246,21

Diversos Locais – Campus Central

R$ 8.528,92

Diurno

Renato Cruz

Noturno

R$ 5.246,21

-

-

-

Glosa de Vales Alimentação e Transporte pelos vigilantes afastados

R$ 1.454,90

Custo efetivo total dos postos desativados

R$ 25.918,88

Custo efetivo total dos vigilantes afastados

R$ 22.636,17

 

 

  1. Pode-se concluir que a CONTRATADA estava recebendo o montante de R$ 3.282,71 a mais para manutenção dos cinco vigilantes afastados (diferença entre o custo efetivo total dos três postos desativados e o dos cinco vigilantes afastados), além dos custos de reposição do profissional ausente, insumos diversos e custos indiretos presentes na planilha de custos e formação de preços;

  2. Esses valores não foram glosados para auxiliar a empresa na reposição de um dos funcionários noturnos, visto que três vigilantes noturnos estavam afastados e apenas um posto estava desativado. A empresa teve que chamar um funcionário noturno “extra” para atender essa demanda. Assim os custos referidos no item acima foram direcionados para essa finalidade;

  3. Quanto ao turno diurno, há dois postos desativados para manter o afastamento de dois vigilantes diurnos e um dos noturnos;

  4. Dessa forma, em razão da demissão do colaborador João Carlos da Rosa Silva, deverão ser glosados proporcionalmente na nota fiscal do mês de agosto, seguindo o cálculo de 50% do valor do posto (por ser coberto por dois vigilantes) sobre a razão de 26/31 avos (pois a demissão se deu no dia 05 de agosto, restando 26 dias no mês). O cálculo segue abaixo:

 

GLOSA = R$ 5.246,21 x 26/31 = R$ 4.400,05

 

  1. Além disso, o valor da glosa de vales alimentação e transporte deverá ser reduzida proporcionalmente aos dias de afastamento do colaborador João Carlos da Rosa Silva;

  2. A preposta Juliana teve de ser afastada e realizar trabalho home office do dia 26 ao dia 31 de agosto, em razão de suspeita de contaminação por COVID-19 em pessoa da família. Retornou ao trabalho no dia 01 de setembro, após apresentar resultado negativo do teste de seu familiar;

  3. Os vigilantes Alvonir Cunha Chaves, Carlos Augusto Brasil Pogorzelski, Douglas da Costa Morais e Jade Maria Santos Santiago usufruíram de férias;

  4. Os vigilantes Clodoaldo José Nunes Rodrigues, Cristiana Miranda Brum, Douglas Fraga da Silva, Edson Alves Pereira e Nilton Cezar Bibiano Soares realizaram curso de reciclagem no presente mês;

  5. Independente de férias, demissões e reciclagens, todos os postos foram devidamente cobertos pelos vigilantes efetivos e substitutos;

  6. As comprovações de reciclagem serão enviadas posteriormente, após os trâmites na Polícia Federal.

 

7 POSTOS ATIVOS E SEUS CUSTOS

 

                Os postos foram alocados da seguinte maneira:

 

              Como medida de contenção da disseminação do COVID-19, foram desativados 02 postos diurnos (“Campus Central: Portaria Subsolo Prédio 1” e “Locais diversos no Campus Central”) e 01 posto noturno (“Campus Central: Guaritas e Pátio”), a fim de evitar aglomerações e afastar os vigilantes que estão no grupo de risco. Em contrapartida, os valores dos postos desativados serão mantidos para garantir o pagamento dos salários dos vigilantes. O layout dos postos após as medidas de contenção está especificado abaixo:

 

Os custos dos postos efetivos estão descriminados abaixo:

 

 

8 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) – REDIMENSIONAMENTO DE PAGAMENTOS

 

           Conforme tabela abaixo, não houve ocorrência significativa que justificasse a aplicação de pontos no IMR no presente mês:

 

 

9 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

De acordo com a preposta, e após análise das folhas-ponto e livros de ocorrência, a empresa manteve, durante todo o mês de agosto, vigilantes em seus postos, realizando as devidas substituições nos casos de faltas, férias e licenças de seus empregados.

Pela análise das folhas-ponto, constatamos que os postos foram devidamente cobertos pelos vigilantes. Os vigilantes que trabalham em regime de revezamento (12x36 horas) têm gozado adequadamente suas folgas. A empresa vem pagando adequadamente os benefícios e o adicional de periculosidade dos vigilantes.

O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 333.093,26 referente aos serviços prestados no mês de agosto, com aplicação de glosas nos valores de R$ 1.222,12 referente ao desconto de vale-transporte e vale-alimentação dos vigilantes dispensados, de R$ 32,95 referente ao desconto de vale transporte (utilizado os valores da planilha de custos como referência) pelo afastamento da preposta do contrato para trabalho home office pelo período de 26 a 31 de agosto, em razão de suspeita de contaminação por COVID-19 em pessoa da família, e glosa de R$ 4.400,05 referente ao custo do afastamento do vigilante João Carlos da Rosa Silva, demitido em 05/08/2020, conforme discriminado na tabela abaixo:

 

 

 

10 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

 

Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 45.628,57, referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos 71 vigilantes efetivos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela na página seguinte.

 

Legenda:

 

 

11 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Entendemos que as informações presentes neste relatório e nos documentos anexos ao processo estão em condições de serem aprovados. Portanto, submetemos este relatório circunstanciado à gestão de execução do contrato para solicitar a emissão das notas fiscais e demais trâmites.

 

 

Porto Alegre, 23 de setembro de 2020.

 

 

Evandro de Assunção dos Santos

Fiscal Técnico e Administrativo Substituto do contrato de vigilância

 

 

 

Eugênio Stein

Fiscal Técnico e Administrativo do contrato de vigilância


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Assistente em Administração, em 23/09/2020, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 24/09/2020, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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