GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 23103.002996/2018-72
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 16/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2018
Contratada: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
CNPJ/MF: 10.364.152/0002-08
Resp. Legal: WILLIAN LOPES DE AGUIAR - CPF: 028.383.199-57 - RG.: 3.975.588-SP/SC
Objeto: referente à contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, que comprove sua qualificação, a serem executados de forma contínua, consoante o termo de referência, edital e seus anexos.
Vigência do contrato: 02/08/2022 a 01/08/2023
Dados da Fiscalização:
Fiscalização do Contrato: Eugênio Stein (Titutar) e Márcio Roberto Machado Danni (Substituto) - Lotação: Prefeitura do Campus
Gestor do Contrato: Márcia Dias de Oliveira – Lotação: Divisão de Contratos
Ato de designação da fiscalização dos serviços: PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 152, DE 12 DE JULHO DE 2022 (Ev. 1429217 e Ev. 1465848)
Assunto: Prorrogação contratual em caráter excepcional
Consoante o conteúdo do Ofício nº 341/2023/PREF, Ev. 1657657, e justificativa apresentada neste, a fiscalização manifesta interesse na prorrogação em caráter excepcional da vigência deste contrato por mais um período de cento e oitenta (180) dias.
Desta forma, tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos solicitou manifestação da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste em caráter excepcional.
Sendo assim, com base no relatório da fiscalização, Ev. 1669380 e Ofício nº 341/2023/Prefeitura, Ev. 1657657 os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual EM CARÁTER EXCEPCIONAL, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual EM CARÁTER EXCEPCIONAL, conforme e-mail do dia 16 de junho de 2023, Ev. 1666306, ratificando o Ofício de mesma data, Ev. 1666313, ressalvado o repasse do reajuste, repactuação e ou reequilíbrio, em conformidade com a cláusula sexta do contrato. Os reajustes e repactuações poderão ser formalizados posteriormente por Termo de Apostilamento nos termos da cláusula sexta e análise e parecer dos cálculos pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da UFCSPA.
Durante a execução deste período contratual houve as seguintes formalizações:
- Termo de Apostilamento, referente a repactuação consoante CCT 2023-2025 e reajuste dos insumos, Ev. 1657982.
- 9º Termo Aditivo referente à supressão de postos, Ev. 1603514.
Informamos que neste período houve a aplicação de sanção de advertência à contratada, conforme processo nº 23103.005763/2023-99.
Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e através das certidões que seguem anexas a este documento (Ev. 1670628).
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste (Ev.1670630).
A Garantia Contratual encontra-se prestada e vigente conforme apólice nº 0306920189907750229773000 - endosso 7 (Ev. 1427390), nos termos da cláusula sétima do Contrato.
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°16/2018, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta, atendendo o disposto nas alíneas a e b.
Já no que diz respeito a alínea “c” do item 7 do anexo IX da IN Nº 05/2017, foi revogada esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.
Diante do exposto a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, considerando que as demais obrigações contratuais restaram atendidas.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev.1667245).
Márcia Dias de Oliveira
Gestora de Execução do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 26/06/2023, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1671096 e o código CRC 8DCA3418. |