Timbre

 

 

RELATÓRIO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO - 2023

 

 

1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO FISCALIZADO

 

Processo nº 23103.002996/2018-72

Objeto do contrato: Serviço de Segurança Patrimonial

Nome da empresa contratada: Lince Segurança Patrimonial

CNPJ:  10.364.152/0002-08

Número do contrato: 16/2018

Valor mensal do contrato: R$ 672.552,20

Data da assinatura do contrato: 24 de julho de 2018

Data de vencimento do contrato: 01/08/2023

 

2 FISCAIS RESPONSÁVEIS

 

A fiscalização é realizada pelos servidores Eugênio Stein – Siape n° 434101 e Marcio Roberto Machado Danni – Siape n° 1848527

 

3 PANORAMA GERAL DA CONTRATAÇÃO

 

Os serviços foram prestados a contento, de forma regular e atendendo o quanto avençado entre as partes. Por se tratar de um serviço essencial para garantir a segurança do patrimônio público da instituição, a continuação deste contrato é imprescindível.

O contrato de vigilância prevê o total de 66 postos de trabalho, distribuídos entre o período diurno e noturno, porém, foram suprimidos 02 (dois) postos no Campus Igara Canoas e 02 (dois) postos no centro de simulação da UFCSPA, localizado na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, o total de postos passou a ser 62. Dentre esse total, 28 postos estão condicionados à futura necessidade da instituição, restando 34 postos ativos atualmente.

Os 04 postos de monitoramento são cobertos por vigilantes que atuam em regime de trabalho de 6 horas diárias e intercaladas, perfazendo o total de 24 horas de monitoramento eletrônico. 

A supervisão do contrato labora 44 horas semanais de segunda à sábado. Os demais postos são cobertos por, pelo menos, dois vigilantes que atuam em revezamentos, em regime de horário de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Os revezamentos funcionam da seguinte forma: quando um vigilante está cumprindo as 12 horas de trabalho, o outro está em seu período de descanso.

No total, há 60 colaboradores trabalhando efetivamente no contrato, além de, atualmente, outros colaboradores que eventualmente prestam serviços como substitutos de faltas e férias.

A rotatividade é um dos principais problemas deste contrato. Houve diversas substituições de vigilantes ao longo do ano, o que pode comprometer a qualidade dos serviços prestados, visto que afeta a especialização das funções.

 

4 FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO

 

Como ferramenta de avaliação do contrato, utilizamos o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), que, de acordo com o Anexo I da IN 05/2017, é definido como “o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento”. O modelo de instrumento segue abaixo:

 

IMR- Instrumento de Medição de Resultados

 

INDICADOR

Atingimento de metas estabelecidas no IMR

Item Descrição

Finalidade: Garantir a segurança patrimonial e pessoal nas dependências da UFCSPA

Meta a cumprir: Serviços executados e materiais recebidos, adequados ao uso e à perspectiva da administração.

Instrumento de medição: Planilha de controle dos serviços executados, conforme modelo abaixo indicado.

Forma de acompanhamento:  A fiscalização do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades da execução dos serviços, conforme perspectiva da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle.

Periodicidade: Mensal

Mecanismo de Cálculo: O número de pontos no mês refletirá o percentual de atingimento da meta. Considerando o somatório de pontos para cada ocorrência.

Início de Vigência: Da assinatura do contrato e Início da execução dos serviços.

Faixas de ajuste no Pagamento:

1 a 3 pontos= 100% da meta = recebimento de 100% da fatura. Gerando Advertência

4 a 6 pontos = 95%da meta = recebimento de 95% da fatura.

7 a 9 pontos = 90%da meta = recebimento de 90% da fatura.

10 a 12 pontos= 85% da meta = recebimento 85% da fatura.

13 ou mais pontos será considerado descumprimento contratual acarretando a aplicação das sanções previstas no item 27. Sem prejuízo da aplicação deste IMR.

 

Referência de pontuação para cada ocorrência – 1 a10 pontos para cada vez que ocorrer as situações abaixo:

ITEM

Descrição

Pontuação

  1.  

 

Atraso no crédito de salários além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao do mês de referência): (ordinários - mensal), décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias e rescisões contratuais.

5

  1.  

Atraso do crédito dos benefícios de vale transporte e de vale-alimentação além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva)

2

  1.  

Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências de postos de serviço por absenteísmo.

2

  1.  

Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE.

1

  1.  

Não cumprir determinações e Notificações.

4

  1.  

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal.

5

  1.  

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letais dentro das dependências.

10

  1.  

Deixar de entregar os materiais e/ou utensílios utilizados na execução dos serviços fora do prazo estabelecido no Termo de Referência.

4

  1.  

Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo.

3

  1.  

Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem qualificação e/ou sem identificação (uso de crachás).

3

  1.  

Deixar de executar o serviço solicitado pela FISCALIZAÇÃO ou abandoná-lo sem motivo de força maior.

5

  1.  

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais.

5

  1.  

Destruir ou danificar documentos da UFCSPA por culpa ou dolo de seus empregados.

5

  1.  

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do Contrato.

5

  1.  

Permitir uso de telefone celular pelos funcionários durante a execução do serviço, quando em posto de trabalho.

2

1 ponto = menor gravidade a 10 pontos= a maior gravidade

A ocorrência de 3 advertências no trimestre acarretará o acréscimo de 4 pontos na medição do mês subsequente ao 90° dia.

 

 

Avaliação Mensal

Item

Descrição

Número de Ocorrências do mês

Referência de pontuação

Total de pontos

  1.  

 

Atraso no crédito de salários além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao do mês de referência): (ordinários - mensal), décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias e rescisões contratuais.

 

 

 

  1.  

Atraso do crédito dos benefícios de vale transporte e de vale-alimentação além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva)

 

 

 

  1.  

Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências de postos de serviço por absenteísmo.

 

 

 

  1.  

Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE.

 

 

 

  1.  

Não cumprir determinações e Notificações.

 

 

 

  1.  

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal.

 

 

 

  1.  

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letais dentro das dependências.

 

 

 

  1.  

Deixar de entregar os materiais e/ou utensílios utilizados na execução dos serviços fora do prazo estabelecido no Termo de Referência.

 

 

 

  1.  

Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo.

 

 

 

  1.  

Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem qualificação e/ou sem identificação (uso de crachás).

 

 

 

  1.  

Deixar de executar o serviço solicitado pela FISCALIZAÇÃO ou abandoná-lo sem motivo de força maior.

 

 

 

  1.  

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais.

 

 

 

  1.  

Destruir ou danificar documentos da UFCSPA por culpa ou dolo de seus empregados.

 

 

 

  1.  

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do Contrato.

 

 

 

 

 

  1.  

Permitir uso de telefone celular pelos funcionários durante a execução do serviço, quando em posto de trabalho.

 

 

 

Total de pontos do mês=xx

 

Percentual de desconto no mês=xx

 

 

 

Advertências

Total de advertências no mês

Total de advertências em 90 dias

Percentual de desconto

Total de desconto Advertências + Pontos 90º dia

 

 

 

 

 

Não houve, no último ano de execução dos serviços, registro de ocorrências que significassem a aplicação de pontos no Instrumento de Medição de Resultados (IMR).

 

5 DIFICULDADE NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

Uma grande dificuldade do presente contrato é a aplicação do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme já mencionado no relatório anterior. O instrumento utilizado é, por vezes, irrazoável e desproporcional. Como exemplo, o IMR permite um desconto de 5% da fatura mensal caso ocorra duas situações em que um dos vigilantes se apresente sem o crachá ou seja flagrado fazendo uso de celular durante a execução dos serviços ou sanção de advertência caso tais situações ocorram apenas uma vez no mês.

Sendo assim, aplicar o IMR neste contrato continua um desafio, necessitando uma revisão de seus critérios na próxima contratação, dada a irrazoabilidade e desproporcionalidade de alguns de seus critérios de avaliação.

 

6 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Os serviços de vigilância patrimonial da UFCSPA foram pensados de maneira a atender as seguintes demandas:

  1. Vigilância patrimonial de 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados;

  2. Segurança em áreas estratégicas das edificações da instituição;

  3. Monitoramento eletrônico;

  4. Controle de acesso de veículos nos estacionamentos;

  5. Controle e registro no sistema de acesso nas portarias dos prédios da UFCSPA.

Desde o início do contrato, em agosto de 2018, houveram algumas ocorrências de furto de bicicleta, as quais culminaram na aplicação de sanção de multa à empresa. Além disso, atendendo ao subitem 22.24 do Termo de Referência do contrato 16/2018, a empresa ressarciu em valores os proprietários das bicicletas furtadas, com exceção de um último caso no corrente ano que a fisclaização necessitou realizar a retenção de valores em garantia dd pagamento ao prejudicado.

Houve ainda uma ocorrência de furto de notebooks do depósito do patrimônio, investigada pela Polícia Federal com o auxílio de toda a comunidade acadêmica da UFCSPA e de seus terceirizados. Na época, os prepostos, bem como toda a equipe de vigilância, se mobilizaram para auxiliar na apuração dos fatos.

Cumpre salientar que, apesar das  ocorrências de furto ao longo do contrato, a empresa tem atuado de forma adequada no controle de acesso de pessoas e na garantia de segurança da comunidade acadêmica. 

A equipe de vigilância auxilia ainda na identificação de situações de descuido com o patrimônio da instituição, registrando em livro de ocorrências todas as situações em que percebem, por exemplo, luzes deixadas ligadas, portas e janelas deixadas abertas, além de equipamentos diversos, como projetores, computadores, ares condicionados, entre outros, que também são esquecidos ligados. Além do registro, para posterior aviso pela Prefeitura do Campus aos responsáveis, os vigilantes também desligam os equipamentos, as luzes e trancam as portas e janelas, a fim de gerar economia de consumo de energia e garantir a segurança do patrimônio da UFCSPA.

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFCSPA promove, anualmente, uma pesquisa de satisfação aberta a toda a comunidade acadêmica, envolvendo diversos aspectos da instituição, inclusive sobre os serviços terceirizados. Na última pesquisa realizada em 2021 o público interno respondeu ao questionário atribuindo os valores “não utiliza”, “péssimo”, “ruim”, “regular”, “bom” e “ótimo” aos serviços de segurança e vigilância. Foram avaliados o atendimento do profissional na recepção, a atuação da equipe e se o quantitativo é adequado.

 

 

Conforme a imagem acima, aproximadamente 70% dos respondentes avaliaram entre “Bom” e “Ótimo” nos três tópicos referentes aos serviços do presente contrato. Ao desconsiderar os respondentes que alegaram não utilizar o serviço, tendo em vista que toda a comunidade direta ou indiretamente usufrui deste serviço, os percentuais destes tópicos ficam próximos dos 90%, sendo que no último (quantitativo de profissionais) ultrapassa um pouco este valor.

A fiscalização do contratos entende que, dada a redução das atividades em razão das restrições da pandemia, ainda em vigor na época,  a participação da comunidade na pesquisa foi altamente afetada, mas os resultados da pesquisa dificilmente sofreriam modificação a ponto de demonstrar uma insatisfação da comunidade em relação aos serviços prestados pelo contrato, tendo em vista o histórico dos últimos anos.

 

 

7 PRORROGAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Em razão da proximidade do término do contrato N° 16/2018, que compreende a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada nas dependências da UFCSPA, estabelecido para encerramento em 01/08/2023, vislumbrando os possíveis riscos que envolvem a nova contratação que já está em andamento, a Prefeitura do Campus solicitou que fosse aberto processo de prorrogação excepcional do contrato;

A renovação excepcional se justifica, pois os serviços de vigilância e segurança patrimonial são considerados essenciais e devem ser prestados de forma contínua, pois visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades finalísticas da instituição, de modo que sua interrupção compromete a prestação desses serviços. Também, se justifica pela complexidade que envolve a nova contratação, já em andamento (processo nº 23103.025529/2022-05), que pretende adequar e aperfeiçoar alguns aspectos do atual contrato que foram baseados ainda na antiga legislação (Lei n.º8.666/93), sendo agora construída nos moldes da nova e recente legislação vigente (Lei n.º14.133/21), que possui diversas modificações e exige a elaboração de estudos e novos modelos de documentos. Ainda, a presente contratação pretende atender novas necessidades da instituição que se alteraram ao longo dos últimos cinco anos, ocasionando a necessidade de busca de informação e a análise de diferentes setores da instituição. Cumpre destacar que a UFCSPA mantém no seu planejamento a ocupação de duas edificações fora do Campus Central que necessitam de reformas e adequações, a mencionada ocupação irá demandar serviços que fazem parte desta natureza nos locais mencionados, fato este que traz a necessidade de maiores estudos pela equipe de planejamento de forma a minimizar a necessidade de eventuais aditivos futuros por falta da inclusão de áreas específicas. Ademais, durante a etapa de planejamento da nova contratação houve a necessidade de se analisar a melhor distribuição e padronização dos postos com intuito de aperfeiçoar a prestação dos serviços tornando a equipe mais  eficiente e facilitar a gestão do contrato ao longo do período de prestação de serviço. Por fim, a renovação excepcional também se justifica pela possibilidade de frustação do processo licitatório que se aproxima, pois este sempre estará sujeito a riscos (internos e externos) que muitas vezes o administrador público não possui meios para eliminá-los.

Sendo assim, a fiscalização do contrato é favorável à renovação extraordinária, amparada nos diversos aspectos já mencionados neste relatório, pois entende ser necessário e preventivo o estabelecimento de instrumento de renovação contratual excepcional pelo prazo de até 180 dias do Contrato n.° 16/2018 - LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA; considerando imprescindível à boa prestação do serviço público e à garantia da segurança do patrimônio e da comunidade desta instituição.

 

 

 

Porto Alegre, 23 de junho de 2022.

 

Eugênio Stein

Fiscal do contrato

 

Marcio Roberto Machado Danni

Fiscal Substituto

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 23/06/2023, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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