Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 324/2023/PREF

 

Porto Alegre, 02 de maio de 2023.

 

Ao (À) Senhor(a)

 

Coordenador da Divisão de Contratos

 

 

Assunto: Respostas ao questionamentos levantados

 

Senhor(a) Coordenador da Divisão de Contratos,

 

Diante da solicitação de informações contida no despacho simples DICONT (Ev.: 1601101) seguem abaixo os esclarecimentos:

Item 8 - A contratada foi informada do ocorrido imediatamente após a fiscalização ter tomado conhecimento dos fatos, conforme pode ser verificado nos arquivos (Evs.: 1572153, 1572155) dos emails enviados para a empresa, inseridos no processo de sinistro  nº 23103.003435/2023-58. É importante ressaltar que somente após a negativa da empresa em solucionar a situação o processo de sinistro foi aberto no interesse do aluno, portanto todas informações contidas no processo são de pleno conhecimento da empresa.

Item 15 - As imagens foram enviadas aos representantes da empresa, no mesmo dia do pedido, 19 de dezembro de 2022, conforme conteúdo dos emails citados (Ev.: 1572153). Ocorre que a empresa demorou em fazer sua análise e teve dificuldades em acessar os arquivos das imagens, somente tomando iniciativa após ter sido dado prazo para manifestação por essa fiscalização em 07 de fevereiro de 2023, enviando resposta negativa no dia 10 de fevereiro do mesmo ano. Ainda cabe ressaltar que o preposto da empresa possui livre acesso às imagens da central de monitoramento e, em momento algum foi impedido de realizar o levantamento das informações que fossem necessárias.

Item 19 - Os documentos enviados pelo aluno se tratam de recibos do local onde ele adquiriu as peças para montagem da bicicleta após o furto (Ev.: 1572171), os recibos possuem endereço, telefone e o nome do estabelecimento, o aluno não apresentou nota fiscal de compr da bicicleta furtada, pois alega ter adquirido nas mesmas condições (comprando as peças separadamente) há alguns anos. Diante disso, a fiscalização baseou-se nas caracterísiticas da bicicleta e o correspondente valor de mercado para estimar o montante a ser indenizado (R$ 2.500,00).

Item 28 - Ao contrário do que a empresa alega, as imagens (Ev.: 1572155) demonstram que o aluno no dia 25/11/22, por volta das 13h, na presença do vigilante do posto da entrada do subsolo do Prédio 01, deixa sua bicileta afixada numa estrutura metálica que está presa ao solo, a área possui grande circulação de pessoas, portanto não se tratando de local isolado que facilitasse a subtração. Outro ponto que não colabora para a hipótese aventada pela empresa, é que o procedimento padrão para casos de bicicletas que porventura sejam encontradas sem a fixação (corrente, tranca, etc.) é o recolhimento para recinto interno, como já havia ocorrido algumas outras vezes, tendo em vista que já há registro de outros furtos no passado.

Item 38 - A câmera apontada pela empresa não faz parte do sistema de monitoramento operante da instituição, o que demonstra o total desconhecimento dos representantes da empresa sobre as rotinas e procedimentos locais. Conforme já esclarecido no OFÍCIO Nº 313/2023/PREF,  a movimentação do indivíduo executor do furto pode ser acompanhada por outras câmeras  na área externa que demonstram que o mesmo agiu livremente, tendo tranquilidade para planejar a ação.

A ação do furto durou aproximadamente 10 minutos, em momento algum os vigilantes se aproximaram do indivíduo, o vigilante da guarita 01, que seria o mais próximo do local, não aparece em momento algum nas imagens ainda que o individuo esteja muito próximo ao seu posto, inclusive passando a sua frente e permanecendo ao lado da porta da guarita. Ainda, durante todo tempo do ocorrido haviam outros vigilantes nas áreas externas e 01 vigilante no posto da central de monitoramento com acesso a todas as câmeras, sendo que esse último poderia ter alertado aos demais sobre a presença do indivíduo.

Ao Departamento de Compras e Contratos para andamento do fluxo de pagamento do valor a ser ressarcido ao proprietário da bicicleta furtada.

 

 

Atenciosamente,

 

Márcio Roberto Machado Danni

Fiscal do Contrato

 

Eugênio Stein

Prefeito do Campus


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 02/05/2023, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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