Timbre

DESPACHO

À Prefeitura do Campus,

 

Em análise à defesa preliminar apresentada pela contratada a respeito do descumprimento contratual ao não efetuar o ressarcimento da bicicleta no sinistro autuando no processo 23103.003435/2023-58, a fim de consubstanciar a tomada de decisão quanto à aplicação de multa, solicitamos o esclarecimento de algumas alegações feitas pela empresa as quais listamos abaixo para objetivar os pontos a serem elucidados:​

 

Ofício 0394.2023- AJ(Lince)

 

8- A contratada alega não ter tido acesso integral às informações do sinistro.

15- A contratada alega não ter tido acesso às imagens do evento onde cosnta o furto. De que forma foram disponibilizadas as imagens.

19- A contratada alega que os documentos apresentados pelo aluno se tratam de meros recibos elaborados à mão  sem conter dados nenhum de pessoa física ou jurídica capazes de demonstrar o detalhamento dos itens que foram adquiridos não possuindo portanto nenhuma validade jurídica.

28- A contratada alega que a imagem da câmera demonstra que diferentemente do alegado pelo aluno a bicicleta foi deixada a mercê de qualquer transeunte que decidisse usurpála, sem ser possível afirmar que houve a colocação de corrente ou cadeado.

38- A contratada alega que as únicas câmeras  instaladas exatamente em frente ao local do furto estão inoperantes impedindo dessa forma o monitoramento. Ademais a câmera capaz de captar a movimentação no local do furto está localizada atrás de uma cortina de ferro que permanece fechada fora do horário comercial, impedindo também a verificação do ocorrido.

 

Solicitamos que sejam adicionadas informações tais como: Quanto tempo durou toda a ação passível de ser observada pelas imagens das câmeras? Houve a aproximação de algum vigilante durante o tempo em que o indíviduo ficou visível nas imagens ou mesmo é possível avistar algum vigilante neste período nas imagens? Havia colaboradores da contratada fazendo o monitoramento por câmeras no horário do furto?

Após a manifestação o processo deverá ser encaminhado ao DCC tomada de decisão.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador da Divisão de Contratos, em 27/04/2023, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1623655 e o código CRC 8A4331B1.