Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 313/2023/PREF
Porto Alegre, 24 de março de 2023.
Ao (À) Senhor(a)
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
Assunto: manifestação da fiscalização quanto à defesa da contratada
Senhor(a) Coordenador,
Em resposta ao solicitado no teor do despacho Simples DICONT (Ev.: 1599175), seguem algumas considerações dessa fiscalização quanto à defesa da contratada contida no Ofício 0394.2023- AJ (Ev.: 1599167) em relação ao furto ocorrido nas dependências da instituição e relatado no processo de sinistro No. 23103.003435/2023-58:
Em primeiro lugar é necessário salientar que a contratada procurou desde o início se esquivar da responsabilidade contratual quanto ao ocorrido e busca desde então criar narrativa quantos aos fatos, na tentativa de descredenciar qualquer apuração que tenha sido feita pela administração pública que manifestamente possui maior conhecimento da comunidade, rotinas, processos, fluxos e sistemas utilizados na instituição. Situação muito diferente da mencionada equipe externa da contratada que esteve presente na instituição em raras ocasiões, mas conseguiu apurar o ocorrido sem sequer buscar informações com os servidores responsáveis pela segurança da instituição no departamento correspondente (Prefeitura do Campus). Segundo, a contratada alega no Ofício 0394.2023- AJ (Ev.: 1599167) não ter tido acesso às imagens, porém essa informação não é verdadeira, o acesso às imagens foi concedido ao representantes da empresa na data de 02/01/2023, conforme consta no arquivo contendo as trocas de e-mails nas tratativas realizadas com a empresa (Ev.:1572155 ). Cabe ressaltar que, ainda que não seja o procedimento padrão da instituição fornecer imagens administrativamente, o arquivo foi fornecido com o intuito de esclarecer o ocorrido à interessada. Porém, para a surpresa dessa fiscalização, a empresa utilizou as imagens para buscar argumentos para se esquivar de sua responsabilidade, pois já houveram outras ocorrências do tipo, no qual a contratada não demonstrou resistência em reparar o dano. Terceiro, no mesmo ofício mencionado, a contratada alega não ter sido contatada pelo aluno e não haver registro no livro de ocorrência. No entanto, não poderia ser diferente quanto ao aluno não realizar contato com a contratada, pois essa é a orientação dada pela administração quando da comunicação presencial da ocorrência, pois esse é o fluxo correto estabelecido nos processos de sinistro, sendo assim todas as ações sempre intermediadas pela administração que, nesse caso, comunicou a contratada logo que teve conhecimento dos fatos. Já, quanto à inexistência de registro no livro, isso apenas colabora para demonstrar que a equipe de vigilante presente sequer percebeu o furto.
Em relação aos fatos, informo que esses foram apurados pela equipe de fiscais do contrato, tanto através de relatos dos envolvidos como através das imagens, conforme registros no processo de sinistro No. 23103.003435/2023-58. Quanto a esses, primeiramente, se pode perceber que o indivíduo responsável pelo furto destoava claramente no comportamento e aparência e, ainda, permaneceu por tempo suficiente para que fosse levantada alguma suspeita. Pois, durante esse período que permaneceu na instituição, o indivíduo passou pela área de entrada de veículos que fica em frente à guarita do portão 01, local onde não costumava haver circulação de pedestres, muito menos nessa época e horário pois os portões se encontravam fechados. Depois, permaneceu próximo à guarita, em meio a passagem de veículos, agachado e vasculhando objetos dentro de um volume que carregava. Logo após alguns minutos, o mesmo retorna e se escora na guarita ao lado da porta, algo totalmente inusitado para nossa comunidade. Por fim, após alguns minutos o indivíduo sai com a bicicleta calmamente pelo portão principal.
Portanto, certamente houve falha da equipe de segurança, tanto da equipe da área externa quanto da de monitoramento por câmeras, que não perceberam as ações do sujeito estranho à comunidade, que agiu com tranquilidade durante todo preparo do furto. Quanto à alegação de que o estudante teria deixado a bicicleta em local inadequado e sem cadeado, não se confirma pois é possível perceber que o mesmo prende a bicicleta na sua chegada no dia 25/11/22, por volta das 13h, na presença de um vigilante. E, ainda que o local seja diferente do usual, é atitude que pode ocorrer quando da ausência de vagas no bicicletário logo ao lado, tendo a presença do vigilante para corroborar com o argumento. Ainda, caso estivesse sem cadeado, logo que percebido pela vigilância, a bicicleta teria sido então recolhida a um depósito da instituição imediatamente, como tem sido realizado em outras ocorrências.
Portanto, diante do exposto, essa fiscalização mantém o entendimento de que houve responsabilidade da contratada quanto ao ocorrido e que a negativa da mesma quanto ao reparo dos prejuízos causados ao aluno constitui descumprimento contratual, conforme previsto no item 22.24 do Termo de Referência:
22.24 Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE e a terceiros, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, de acordo com o Art. 70, da Lei n.º8.666/93, ficando obrigada a promover a reposição, por substituição ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a UFCSPA reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito;
Atenciosamente,
Eugênio Stein
Prefeito do Campus
Marcio Roberto Machado Danni
Assistente em Admnistração
| | Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 27/03/2023, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Márcio Roberto Machado Danni, Assistente em Administração, em 28/03/2023, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1599215 e o código CRC 51C98854. |