Timbre

DESPACHO

À PROAD,

 

 

Conforme orientação do PARECER n. 00056/2022/PFUFCSPA/PGF/AGU (Ev. 1415305), informa-se que, conforme disposto nas alíneas “a” e “b”, item 7 do anexo IX da Instrução Normativa nº 5 de 5 de maio de 2017, a vantajosidade econômica estará assegurada nos casos em que houver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei e, nos casos de insumos e materiais, houver previsões com base em índices oficiais previamente definidos em contrato. É o que se observa no item 18.6 do termo de referência (Ev. 1050609), o qual dispõe que:

 

18.6.As repactuações e os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação a ser submetido à CONTRATANTE para análise e deliberação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 22/07/2022, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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