GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 23103.002996/2018-72/ PROCESSO Nº 23103.203567/2020-35
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 16/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2018
Contratada: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
CNPJ/MF: 10.364.152/0002-08
Resp. Legal: WILLIAN LOPES DE AGUIAR - CPF: 028.383.199-57 - RG.: 3.975.588-SP/SC
Objeto: referente à contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, que comprove sua qualificação, a serem executados de forma contínua, consoante o termo de referência, edital e seus anexos.
Vigência do contrato: 02/08/2021 a 01/08/2022
Dados da Fiscalização:
Fiscalização do Contrato: Eugênio Stein (Titutar) e Evandro Assunção dos Santos (Substituto) - Lotação: Prefeitura do Campus
Gestor do Contrato: Márcia Dias de Oliveira – Lotação: Divisão de Contratos
Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº007 de 05/02/2019 – PROAD (folha 695)
Assunto: Prorrogação e Alteração contratual
Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos solicitou manifestação da fiscalização sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses, conforme Ofício nº 219/2022/DICONT (Ev. 1364170).
Sendo assim, com base no Relatório Anual da Fiscalização e Ofício nº 226/2022/PREF ( documentos Ev. 1377088 e 1376300), os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme e-mail do dia 26 de maio de 2022, ratificando o Ofício nº 0424/2022/LINCE/CONTRATOS, (documentos Ev.1397782; Ev. 1397792) ressalvado o repasse do reajuste, repactuação e ou reequilíbrio, em conformidade com a cláusula sexta do contrato. Os reajustes e repactuações poderão ser formalizados posteriormente por Termo de Apostilamento, precedido da devida solicitação da contratada nos termos da cláusula sexta e análise e parecer dos cálculos pelo Departamento de Contabilidade.
Em atendimento ao Ofício Circular SEI Nº 608/2022/ME, Ev. 1354544, a alteração contratual supracitada visa alterar a cláusula que trata das vedações, incluindo a previsão da permissão à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, para que o contrato em andamento possa ser objeto de operação de crédito desde que celebrado termo aditivo (artigo 19 desta instrução normativa).
Durante este período de vigência contratual, tem-se as seguintes considerações:
a) VERIFICADO EQUÍVOCO NA INCLUSÃO DA ALÍNEA “A” DO 7º TERMO ADITIVO, JÁ QUE A SUPRESSÃO DAS ARMAS DESTES 04 POSTOS JÁ ESTAVA CONTEMPLADA NO 6º TERMO ADITIVO, REGISTRO DO EQUÍVOCO CONSTA NA NOTA TÉCNICA Nº 14/2021, DATADA DE 28/07/21, Ev. 1228406, DESCONSIDERA-SE A SUPRESSÃO DOS 04 (QUATRO) POSTOS E CONVALIDA-SE OS DEMAIS ATOS DO 7º TERMO ADITIVO.
Outrossim, informamos que os pagamentos efetuados à contratada estão sendo feitos de modo a desconsiderar o dispositivo equivocado, não tendo sido gerados prejuízos à empresa nem à prestação dos serviços.
b) Formalizado em 26/11/2021, Termo de Apostilamento referente a Reajustamento de preços conforme Convenção Coletiva Trabalhista 2021/2023 + DECRETO Nº 21.096 de 30 de junho de 2021 - VT POA, Ev. 1282856.
c) O ofício 154/2021/PREF solicita a ativação de 02 (dois) dos 07 (sete) postos suspensos, sendo estes dois postos noturnos; Ev. 1256652.
d) O ofício 161/2021/PREF, solicita o retorno ao trabalho dos vigilantes afastados e a reativação dos 02 (dois) postos diurnos suspensos com remuneração; Ev. 1267039. Assim, são 4 novos postos a partir de novembro: dois diurnos e dois noturnos;
e) Conforme Certidões Ev. 1347881;1347883;1347884;1347888, não há ocorrências Impeditivas diretas e não há mais as ocorrências Indiretas no âmbito da União verificadas nas certidões (Ev.1268266 e 1330447).
f) Formalizado Termo de Apostilamento, Ev. 1338054, o valor mensal atualizado do contrato passa a R$ 631.240,66 - Reajustamento de preços conforme CIRCULAR INFORMATIVO Nº 001/22 – SINDESP/RS (valores salariais e impactos econômicos CCT 2021/2023).
g) O ofício 194/2021/PREF solicita a ativação de 01 (um) dos 05 (cinco) postos suspensos, Ev. 1321696.
h) O ofício 227/2022/PREF solicita a ativação de 04 (quatro) postos suspensos, Ev. 1377303.
Cabe ressaltar que a empresa está regular com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado no SICAF , Ev. 1406006, que segue anexo a este documento.
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, certidões, Ev.1406008; 1406009.
A Garantia Contratual encontra-se devidmente prestada e vigente até o dia 01 de novembro de 2022, através da Apólice da Empresa Pottencial Seguradora de número 0306920189907750229773000 (documento Ev. 1345342), nos termos da cláusula sétima do Contrato.
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°16/2018, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta, atendendo o disposto nas alíneas a e b.
Já no que diz respeito a alínea “c” do item 7 do anexo IX da IN Nº 05/2017 não se aplica a este contrato, bem como foi revogada esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.
Diante do exposto a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, considerando que as demais obrigações contratuais restaram atendidas.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento, Ev. 1404739.
Porto Alegre, 10 de junho de 2022.
Márcia Dias de Oliveira
Gestora de Execução do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 10/06/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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