Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

RELATÓRIO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO

 

1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO FISCALIZADO

 

Processo nº 23103.002996/2018-72

Objeto do contrato: Serviço de Segurança Patrimonial

Nome da empresa contratada: Lince Segurança Patrimonial

CNPJ:  10.364.152/0002-08

Número do contrato: 16/2018

Valor mensal do contrato: R$ 570.873,80

Data da assinatura do contrato: 24 de julho de 2018

Data de vencimento do contrato: 01/08/2022

 

2 FISCAIS RESPONSÁVEIS

 

A fiscalização é realizada pelos servidores Eugênio Stein – Siape n° 434101 e Evandro de Assunção dos Santos – Siape n° 3060924.

 

3 PANORAMA GERAL DA CONTRATAÇÃO

 

Os serviços foram prestados a contento, de forma regular e atendendo o quanto avençado entre as partes. Por se tratar de um serviço essencial para garantir a segurança do patrimônio público da instituição, a continuação deste contrato é imprescindível.

O contrato de vigilância previa o total de 66 postos de trabalho, distribuídos entre o período diurno e noturno, porém, com a supressão de dois postos no Campus Igara Canoas, o total de postos passou a ser 64. Atualmente, 04 postos estão suspensos temporariamente em razão da redução das atividades presenciais imposta pela pandemia de COVID-19. Além disso, outros 28 postos estão condicionados à futura necessidade da instituição, restando 32 postos ativos atualmente.

Os 04 postos de monitoramento são cobertos por vigilantes que atuam em regime de trabalho de 6 horas diárias e intercaladas, perfazendo o total de 24 horas de monitoramento eletrônico. Atualmente, o posto que cobre o horário das 01h às 07h da madrugada está suspenso temporariamente, permanecendo 03 postos que cobrem o horário das 07h às 23h.

A supervisão do contrato labora 44 horas semanais de segunda à sábado. Os demais postos são cobertos por, pelo menos, dois vigilantes que atuam em revezamentos, em regime de horário de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Os revezamentos funcionam da seguinte forma: quando um vigilante está cumprindo as 12 horas de trabalho, o outro está em seu período de descanso.

No total, há 60 colaboradores trabalhando efetivamente no contrato, além de, atualmente, outros colaboradores que eventualmente prestam serviços como substitutos de faltas e férias.

A rotatividade é um dos principais problemas deste contrato. Houve diversas substituições de vigilantes ao longo do ano, o que pode comprometer a qualidade dos serviços prestados, visto que afeta a especialização das funções.

 

4 FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO

 

Como ferramenta de avaliação do contrato, utilizamos o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), que, de acordo com o Anexo I da IN 05/2017, é definido como “o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento”. O modelo de instrumento segue abaixo:

 

IMR- Instrumento de Medição de Resultados

 

INDICADOR

Atingimento de metas estabelecidas no IMR

Item Descrição

Finalidade: Garantir a segurança patrimonial e pessoal nas dependências da UFCSPA

Meta a cumprir: Serviços executados e materiais recebidos, adequados ao uso e à perspectiva da administração.

Instrumento de medição: Planilha de controle dos serviços executados, conforme modelo abaixo indicado.

Forma de acompanhamento:  A fiscalização do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades da execução dos serviços, conforme perspectiva da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle.

Periodicidade: Mensal

Mecanismo de Cálculo: O número de pontos no mês refletirá o percentual de atingimento da meta. Considerando o somatório de pontos para cada ocorrência.

Início de Vigência: Da assinatura do contrato e Início da execução dos serviços.

Faixas de ajuste no Pagamento:

1 a 3 pontos= 100% da meta = recebimento de 100% da fatura. Gerando Advertência

4 a 6 pontos = 95%da meta = recebimento de 95% da fatura.

7 a 9 pontos = 90%da meta = recebimento de 90% da fatura.

10 a 12 pontos= 85% da meta = recebimento 85% da fatura.

13 ou mais pontos será considerado descumprimento contratual acarretando a aplicação das sanções previstas no item 27. Sem prejuízo da aplicação deste IMR.

 

Referência de pontuação para cada ocorrência – 1 a10 pontos para cada vez que ocorrer as situações abaixo:

ITEM

Descrição

Pontuação

  1.  

 

Atraso no crédito de salários além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao do mês de referência): (ordinários - mensal), décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias e rescisões contratuais.

5

  1.  

Atraso do crédito dos benefícios de vale transporte e de vale-alimentação além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva)

2

  1.  

Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências de postos de serviço por absenteísmo.

2

  1.  

Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE.

1

  1.  

Não cumprir determinações e Notificações.

4

  1.  

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal.

5

  1.  

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letais dentro das dependências.

10

  1.  

Deixar de entregar os materiais e/ou utensílios utilizados na execução dos serviços fora do prazo estabelecido no Termo de Referência.

4

  1.  

Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo.

3

  1.  

Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem qualificação e/ou sem identificação (uso de crachás).

3

  1.  

Deixar de executar o serviço solicitado pela FISCALIZAÇÃO ou abandoná-lo sem motivo de força maior.

5

  1.  

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais.

5

  1.  

Destruir ou danificar documentos da UFCSPA por culpa ou dolo de seus empregados.

5

  1.  

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do Contrato.

5

  1.  

Permitir uso de telefone celular pelos funcionários durante a execução do serviço, quando em posto de trabalho.

2

1 ponto = menor gravidade a 10 pontos= a maior gravidade

A ocorrência de 3 advertências no trimestre acarretará o acréscimo de 4 pontos na medição do mês subsequente ao 90° dia.

 

 

Avaliação Mensal

Item

Descrição

Número de Ocorrências do mês

Referência de pontuação

Total de pontos

  1.  

 

Atraso no crédito de salários além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao do mês de referência): (ordinários - mensal), décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias e rescisões contratuais.

 

 

 

  1.  

Atraso do crédito dos benefícios de vale transporte e de vale-alimentação além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva)

 

 

 

  1.  

Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências de postos de serviço por absenteísmo.

 

 

 

  1.  

Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE.

 

 

 

  1.  

Não cumprir determinações e Notificações.

 

 

 

  1.  

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal.

 

 

 

  1.  

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letais dentro das dependências.

 

 

 

  1.  

Deixar de entregar os materiais e/ou utensílios utilizados na execução dos serviços fora do prazo estabelecido no Termo de Referência.

 

 

 

  1.  

Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo.

 

 

 

  1.  

Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem qualificação e/ou sem identificação (uso de crachás).

 

 

 

  1.  

Deixar de executar o serviço solicitado pela FISCALIZAÇÃO ou abandoná-lo sem motivo de força maior.

 

 

 

  1.  

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais.

 

 

 

  1.  

Destruir ou danificar documentos da UFCSPA por culpa ou dolo de seus empregados.

 

 

 

  1.  

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do Contrato.

 

 

 

 

 

  1.  

Permitir uso de telefone celular pelos funcionários durante a execução do serviço, quando em posto de trabalho.

 

 

 

Total de pontos do mês=xx

 

Percentual de desconto no mês=xx

 

 

 

Advertências

Total de advertências no mês

Total de advertências em 90 dias

Percentual de desconto

Total de desconto Advertências + Pontos 90º dia

 

 

 

 

 

Não houve, no último ano de execução dos serviços, ocorrências que significassem a aplicação de pontos no Instrumento de Medição de Resultados (IMR).

 

5 MEDIDAS DE CONTENÇÃO DO VÍRUS COVID-19

 

Desde meados de março de 2020, adotamos algumas medidas de contenção do vírus COVID-19 no contrato de vigilância. Os vigilantes que pertencem ao grupo de risco foram afastados, mas recentemente foram autorizados a retornar após a comprovação do ciclo vacinal completo. Todos os vigilantes que laboram nos postos deste contrato estão fazendo uso de máscaras fornecidas pela empresa contratada e de frascos de álcool em gel fornecidos pela UFCSPA.

Conforme mencionado no tópico 3, alguns postos foram suspensos temporariamente, tendo em vista a redução das demandas da instituição e a necessidade de corte de custos.

 

6 DIFICULDADE NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

Uma grande dificuldade do presente contrato é a aplicação do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme já mencionado no relatório anterior. O instrumento utilizado é, por vezes, irrazoável e desproporcional. Como exemplo, o IMR permite um desconto de 5% da fatura mensal caso ocorra duas situações em que um dos vigilantes se apresente sem o crachá ou seja flagrado fazendo uso de celular durante a execução dos serviços ou sanção de advertência caso tais situações ocorram apenas uma vez no mês.

Cumpre salientar ainda que o IMR é um mecanismo de avaliação da fiscalização técnica do contrato, não abrangendo questões administrativas. Pode-se perceber isso ao comparar o conceito de fiscalização técnica no inciso II do art. 40 da IN 05/2017 ao de IMR no Anexo I da mesma instrução normativa:

 

Art. 40. O conjunto de atividades de que trata o artigo anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições:

(...)

II - Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo;

 

ANEXO I – DEFINIÇÕES

(...)

IX - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR): mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

 

Sendo assim, não deveria haver avaliação sobre o atraso no crédito de salários ou benefícios aos colaboradores, por exemplo, visto que não são ocorrências que interferem na qualidade da prestação dos serviços. Se tais fatos vierem a acontecer, a gestão da execução do contrato deverá ser acionada para notificar a empresa, solicitar sua manifestação e, se for o caso, sancioná-la.

 

Sendo assim, aplicar o IMR neste contrato continua um desafio, dada a irrazoabilidade e desproporcionalidade de alguns de seus critérios de avaliação.

 

7 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Os serviços de vigilância patrimonial da UFCSPA foram pensados de maneira a atender as seguintes demandas:

  1. Vigilância patrimonial de 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados;

  2. Segurança em áreas estratégicas das edificações da instituição;

  3. Monitoramento eletrônico;

  4. Controle de acesso de veículos nos estacionamentos;

  5. Controle e registro no sistema de acesso nas portarias dos prédios da UFCSPA.

Desde o início do contrato, em agosto de 2018, houve duas ocorrências de furto de bicicleta, uma em dezembro de 2018 e outra em janeiro de 2019, as quais culminaram na aplicação de sanção de multa à empresa. Além disso, atendendo ao subitem 22.24 do Termo de Referência do contrato 16/2018, a empresa ressarciu em valores os proprietários das bicicletas furtadas.

Houve ainda uma ocorrência de furto de notebooks do depósito do patrimônio, investigada pela Polícia Federal com o auxílio de toda a comunidade acadêmica da UFCSPA e de seus terceirizados. Na época, os prepostos, bem como toda a equipe de vigilância, se mobilizaram para auxiliar na apuração dos fatos.

Cumpre salientar que, apesar das três ocorrências de furto nos dois primeiros anos de contrato, a empresa tem atuado de forma excepcional no controle de acesso de pessoas e na garantia de segurança da comunidade acadêmica. No último ano não houve ocorrência de qualquer natureza que acarretasse dano ou prejuízo ao patrimônio da instituição ou de terceiros.

A equipe de vigilância auxilia ainda na identificação de situações de descuido com o patrimônio da instituição, registrando em livro de ocorrências todas as situações em que percebem, por exemplo, luzes deixadas ligadas, portas e janelas deixadas abertas, além de equipamentos diversos, como projetores, computadores, ares condicionados, entre outros, que também são esquecidos ligados. Além do registro, para posterior aviso pela Prefeitura do Campus aos responsáveis, os vigilantes também desligam os equipamentos, as luzes e trancam as portas e janelas, a fim de gerar economia de consumo de energia e garantir a segurança do patrimônio da UFCSPA.

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFCSPA promove, anualmente, uma pesquisa de satisfação aberta a toda a comunidade acadêmica, envolvendo diversos aspectos da instituição, inclusive sobre os serviços terceirizados. A pesquisa realizada em 2020 contou com a adesão de 124 pessoas, que responderam atribuindo os valores “não utiliza”, “péssimo”, “ruim”, “regular”, “bom” e “ótimo” aos serviços de segurança e vigilância. Foram avaliados o atendimento do profissional na recepção, a atuação da equipe e se o quantitativo é adequado.

 

 

Conforme a imagem acima, mais de 70% dos respondentes avaliaram entre “Bom” e “Ótimo” nos três tópicos referentes aos serviços do presente contrato. Ao desconsiderar os respondentes que alegaram não utilizar o serviço, tendo em vista que toda a comunidade direta ou indiretamente usufrui deste serviço, os percentuais destes tópicos ficam próximos dos 90%, sendo que no último (quantitativo de profissionais) ultrapassa um pouco este valor.

A fiscalização do contrato ainda não teve acesso à avaliação de 2021, mas entende que, dada a redução das atividades em razão da pandemia, os resultados da pesquisa acima dificilmente sofrerão modificação a ponto de demonstrar uma insatisfação da comunidade em relação aos serviços prestados pelo contrato.

Diante do exposto, a fiscalização do contrato manifesta-se favorável à prorrogação do contrato 16/2018.

 

Porto Alegre, 03 de maio de 2022.

 

Eugênio Stein

Fiscal do contrato

 

 

Evandro de Assunção dos Santos

Fiscal substituto do contrato

 


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 03/05/2022, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 03/05/2022, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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