Timbre

 

TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO N.º 23103.002996/2018-72

PREGÃO ELETRÔNICO N º 012/2018

CONTRATO N.º 16/2018

CONTRATADO: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

 

ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme CIRCULAR INFORMATIVO Nº 001/22 – SINDESP/RS (valores salariais e impactos econômicos CCT 2021/2023)

 

1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante dos documentos deste processo, Ofício nº 0061/2022/DC-REPAC, datado de 12/01/2022, (Ev. 1309374), e planilha de custos, referente à prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, que comprove sua qualificação, a serem executados de forma contínua, consoante o termo de referência, edital e seus anexos., alicerçado na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado do Rio Grande do Sul – 2021/2023, registrada no MTE em 30/09/2021 (1254146), alterada pela Circular 001/22 – SINDESP/RS, de 12 de janeiro de 2022 (1309381), conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade.

 

2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação da empresa, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade sobre as repercussões financeiras no contrato, constantes do PARECER nº 20/2022/DCF/PROAD/REITORIA/ UFCSPA, (Ev. 1335133) como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2021/2023.

 

3- A repercussão financeira mensal verificada, ficará no valor de R$  60.366,85 (sessenta mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), os R$ 570.873,80 pagos atualmente, passarão para R$ 631.240,66 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 7.574.887,92.

ESCALA DE TRABALHO

VALOR

ATUAL

VALOR

REAJUSTADO

(a partir de

01/02/22)

DIFERENÇA

44 hs diurnas de seg a sáb - supervisor (DESARMADA)

5.103,45

5.632,80

529,35

12 hs diurnas de seg a dom (DESARMADA)

117.423,07

129.810,72

12.387,65

12 hs noturnas de seg a dom (DESARMADA)

132.959,04

147.078,48

14.119,43

12 hs diurnas de seg a sáb (DESARMADA)

-

-

-

12 hs diurnas de seg a dom (ARMADA)

9.064,66

10.020,82

956,15

6 hs diurnas initerruptas de seg a dom - Operador de CITV (DESARMADA)

8.194,83

9.019,22

824,39

6 hs noturnas initerruptas de seg a dom - Operador de CITV (DESARMADA)

5.121,11

5.645,18

524,08

* 12 hs diurnas de seg a dom (DESARMADA)

72.260,32

79.883,52

7.623,20

* 12 hs noturnas de seg a dom (DESARMADA)

110.799,20

122.565,40

11.766,20

* 12 hs diurnas de seg a dom (ARMADA)

54.387,96

60.124,92

5.736,96

* 12 hs noturnas de seg a dom (ARMADA)

55.560,20

61.459,60

5.899,40

VALOR MENSAL

570.873,80

631.240,66

60.366,85

VALOR ANUAL

6.850.485,60

7.574.887,92

724.402,32

 

* Os postos de trabalho assinalados e as parcelas correspondentes estão condicionados à futura necessidade da instituição.

 

4- Assim, tendo em vista as planilhas apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela anterior.

5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

6 -    À Direção da UFCSPA.

7  -   Cientes.

 

Divisão de Contratos             Depto. Contabilidade            Depto. Orçamento

Márcia Dias de Oliveira         Elaine M. M. F. dos Reis          Michel Pereira Oliveira

           

8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

 

Porto Alegre, 11 de março de 2022.

 

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora da UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 11/03/2022, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 11/03/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 11/03/2022, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 11/03/2022, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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