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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

20/2022/DCF/PROAD/REITORIA/ UFCSPA

PROCESSO Nº

23103.002996/2018-72

INTERESSADO:

DIVISÃO DE CONTRATOS

ASSUNTO:

Solicitação para Análise das Planilhas de Custo da Empresa LINCE Segurança Patrimonial Ltda referente ao Processo n° 23103.002996/2018-72, Pregão Eletrônico nº 012/2018, Contrato 16/2018.

  

 

Prezados,

 

 

Diante da sua solicitação, em documento datado de 20/01/2022 (1309384), quanto a análise e emissão de parecer sobre a planilha de custos e formação de preços (1309375) acerca da requisição de repactuação de valores contratuais da Empresa LINCE Segurança Patrimonial Ltda, verificamos divergências nos cálculos das planilhas primeiramente apresentadas. A empresa efetuou as devidas correções, mediante solicitação, conforme demonstramos no e-mail anexado (1335159) juntamente com a planilha corrigida (1335163)

Os valores utilizados para o cálculo da remuneração, foi baseado na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado do Rio Grande do Sul – 2021/2023, registrada no MTE em 30/09/2021 (1254146), alterada pela Circular 001/22 – SINDESP/RS, de 12 de janeiro de 2022 (1309381).

O valor dos vales transportes não sofreu alterações e está de acordo com o que define o Decreto nº 21.096, de 30 de junho de 2021 da Secretaria Municipal dos Transportes do Município de Porto Alegre (1246891), ainda vigente.

O índice utilizado para o reajuste dos Insumos, conforme orientação contida neste processo, foi o percentual de 10,06% que corresponde variação acumulada do IPCA/IBGE, referente aos últimos 12 meses (mês de referência – Dezembro/2021)(1335156).

Os demais módulos das Planilhas, tais como: encargos sociais e trabalhistas, provisão para rescisão, custo de reposição do profissional ausente, custos indiretos, tributos e lucro, foram calculados dentro dos padrões estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, e suas alterações.

A repercussão financeira mensal verificada, ficará no valor de R$  60.366,85 (sessenta mil, trezentos e sessenta e seis reais com oitenta e cinco centavos), os R$ 570.873,80 pagos atualmente, passarão para R$ 631.240,66 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 7.574.887,92.

ESCALA DE TRABALHO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO

DIFERENÇA

44 hs diurnas de seg a sáb - supervisor (DESARMADA)

 5.103,45

 5.632,80

 529,35

12 hs diurnas de seg a dom (DESARMADA)

 117.423,07

 129.810,72

 12.387,65

12 hs noturnas de seg a dom (DESARMADA)

 132.959,04

 147.078,48

 14.119,43

12 hs diurnas de seg a sáb (DESARMADA)

 -

 -

 -

12 hs diurnas de seg a dom (ARMADA)

 9.064,66

 10.020,82

 956,15

6 hs diurnas initerruptas de seg a dom - Operador de CITV (DESARMADA)

 8.194,83

 9.019,22

 824,39

6 hs noturnas initerruptas de seg a dom - Operador de CITV (DESARMADA)

 5.121,11

 5.645,18

 524,08

* 12 hs diurnas de seg a dom (DESARMADA)

 72.260,32

 79.883,52

 7.623,20

* 12 hs noturnas de seg a dom (DESARMADA)

 110.799,20

 122.565,40

 11.766,20

* 12 hs diurnas de seg a dom (ARMADA)

 54.387,96

 60.124,92

 5.736,96

* 12 hs noturnas de seg a dom (ARMADA)

 55.560,20

 61.459,60

 5.899,40

 VALOR MENSAL

 570.873,80

 631.240,66

 60.366,85

 VALOR ANUAL

 6.850.485,60

 7.574.887,92

 724.402,32

* Os postos de trabalho assinalados e as parcelas correspondentes estão condicionados à futura necessidade da instituição.

 

Salientamos que a análise realizada se restringiu exclusivamente à verificação quanto ao cálculo dos valores apresentados nas Planilhas de Custos e Formação de Preços, considerando as orientações contidas no processo, na legislação vigente e ao que foi solicitado pela contratada, portanto quaisquer direitos de majoração de encargos não solicitados serão entendidos como abdicados pela contratada.

Atenciosamente 

 

Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis

Depto. de Contabilidade e Finanças

UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 07/03/2022, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23103.002996/2018-72 SEI nº 1335133