Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 181/2021/PREF
Porto Alegre, 22 de dezembro de 2021.
Ao Senhor
Adão Ferreira da Silva
Diretor de Secretário de Imprensa, Div. e Mobilização
Sindivigilantes do Sul
Rua Voluntários da Pátria, 595 - Sala 501 - Centro
90.030-003 - Porto Alegre - RS
Assunto: Resposta ao Ofício nº 924/2021
Senhor Diretor,
Em resposta ao Ofício n° 924/2021, realizada de maneira intempestiva em virtude do curto prazo estipulado e da necessidade de realização de processo interno para levantamento de dados e análises, informamos que não chegou ao conhecimento desta fiscalização a ocorrência do descumprimento do estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Em contato com a contratada, esta nos informou que “fez as devidas investigações e em contato com os colaboradores, todos confirmaram que fazem o intervalo, que vão ao banheiro e fazem suas refeições neste período, porém nenhum aceitou refazer o cartão ponto, onde estava anotado a jornada de 6h sem intervalo preenchido incorretamente” (ANEXO A).
A fiscalização deste contrato pode assegurar que o intervalo de 15 minutos é realizado, visto que, por diversas vezes, em fiscalizações in loco, observamos os vigilantes desses e de outros postos realizando o intervalo efetivamente. Além disso, pode-se fazer uso de registro das câmeras de segurança em eventual judicialização, para comprovar que os colaboradores realizam o referido intervalo.
O contrato prevê 04 (quatro) postos de monitoramento, sendo 02 (dois) diurnos e 02 (dois) noturnos, que cobrem cada um 06 (seis) horas diárias ao longo de um dia. Conforme a cláusula sexagésima nona da CCT, parágrafo sexto, as jornadas de 05h45min não fazem jus ao vale alimentação, o que é o caso em tela, visto que a planilha de custos e formação de preços apresentada pela empresa já trazia o cálculo da remuneração ignorando o pagamento da alimentação.
Como providências, emitimos o OFÍCIO Nº 175/2021/PREF (ANEXO B) passando a exigir a anotação em cartão-ponto de todos os vigilantes e o afastamento imediato deste contrato de todos os colaboradores que se recusarem a registrar o intervalo, sob pena de sanção à empresa contratada em caso de descumprimento.
Em resposta, a contratada encaminhou o OFÍCIO Nº 1199/2021-DC/CONTRATOS (ANEXO C), em que explica que a falta do registro do ponto se dá em razão da escala de trabalho ininterrupta dos postos, mas que os intervalos intrajornada estavam sendo indenizados e os vigilantes estavam fazendo o intervalo para descanso e alimentação. Porém, no referido ofício, após verificar com o departamento responsável, a contratada confessa não ter pago a intrajornada aos vigilantes do monitoramento e que os mesmos serão indenizados a partir de 20/12/2021.
Após um levantamento, identificamos que 14 colaboradores passaram por estes postos e também não receberam a intrajornada, alguns destes colaboradores não fazem mais parte do quadro de funcionários da empresa. A relação está no Anexo D desde ofício. Salientamos que, a partir do momento em que se tomou conhecimento de tais irregularidades, a fiscalização do contrato está buscando saná-las da melhor maneira possível, e que não mediremos esforços para que todos os trabalhadores prejudicados sejam devidamente indenizados.
Ficamos à disposição para eventuais dúvidas ou informações complementares.
Em anexo:
Anexo A – E-mail de resposta da contratada;
Anexo B – OFÍCIO Nº 175/2021/PREF;
Anexo C – OFÍCIO Nº 1199/2021-DC/CONTRATOS;
Anexo D – Relação de colaboradores do monitoramento com intrajornada devida.
Atenciosamente,
Eugenio Stein
Fiscal Técnico e Administrativo do contrato
Evandro de Assunção dos Santos
Fiscal Técnico e Administrativo substituto do contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 22/12/2021, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 22/12/2021, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1295502 e o código CRC 251C3A49. |