Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 175/2021/PREF

 

 

Porto Alegre, 14 de dezembro de 2021.

 

À  LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

Av. São Paulo, nº 1049, Bairro São Geraldo

90.230-161 - Porto Alegre - RS 

 

Assunto: Solicita formalização do intervalo em registro do cartão-ponto

 

Senhores representantes,

 

Considerando o conteúdo do Ofício n° 924/2021, encaminhado pelo sindicato, e a resposta encaminhada por esta contratada, vimos por meio deste ofício DETERMINAR o seguinte:

 

  1. A exigência do registro em cartão-ponto do intervalo de todos os colaboradores (inclusive o preposto 44h), a partir de 20/12/2022 ou, se possível, antecipadamente;

  2. O intervalo deverá ser de, no mínimo, 30 minutos, sendo indenizado o período inferior a este tempo, acrescido de 50% da hora normal, conforme dispõe a CCT;

  3. Deverá haver ao menos um vigilante em cada recepção e guarita durante os intervalos, sob pena de glosa por falta de cobertura de postos;

  4. Os vigilantes de postos externos, em virtude da natureza destes postos, deverão realizar o intervalo em local apropriado para este fim, no próprio posto, sendo indenizados se houver ocorrência que exija a presença e atuação destes, na forma do item 2 deste ofício;

  5. A substituição imediata dos postos deste contrato de todos os colaboradores que se recusarem a registrar o intervalo em cartão-ponto.

 

O descumprimento desta exigência resultará em infração de grau 2 prevista na Tabela 2 do Termo de Referência (deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência), devendo ser aplicada a multa de 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato.

 

Solicitamos sua manifestação, no prazo de 05 dias úteis, contados do envio deste ofício por e-mail, informando a esta fiscalização sobre as providências realizadas e encaminhando documentos que comprovem as tratativas, tais como atas de reunião com os colaboradores, lista de colaboradores substituídos, etc.

 

 

Atenciosamente,

 

Evandro de Assunção dos Santos

Fiscal Administrativo e Técnico Substituto do contrato

 

 

 

Eugenio Stein

Fiscal Administrativo e Técnico do contrato

 


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 14/12/2021, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 14/12/2021, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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