TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO N.º 23103.002996/2018-72
PREGÃO ELETRÔNICO N º 012/2018
CONTRATO N.º 16/2018
CONTRATADO: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme Convenção Coletiva Trabalhista 2021/2023 + DECRETO Nº 21.096 de 30 de junho de 2021 - VT POA
1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante dos documentos deste processo, Ofício nº 2177/2021/DC-REPAC, datado de 13/09/2021, (Ev. 1246887), Ofício nº 0560/2021/DC/REPAC, datado de 30/09/2021, (Ev.1254138) e planilha de custos, referente à prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, que comprove sua qualificação, a serem executados de forma contínua, consoante o termo de referência, edital e seus anexos., alicerçado na convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 e Decreto n° 21.096, de 30 de junho de 2021 conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação da empresa, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade sobre as repercussões financeiras no contrato, constantes do Ofício nº 82/2021/DCF, (Ev. 1280924) como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2021/2023.
3- A repercussão financeira mensal verificada, considerando o valor apurado a partir de 01/08/21, sofrerá uma redução no valor de R$ 13.005,61 (treze mil e cinco reais com sessenta e um centavos), os R$ 583.879,41 pagos atualmente, passarão para R$ 570.873,80 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 6.850.485,60.
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ESCALA DE TRABALHO |
VALOR ATUAL |
VALOR ATUALIZADO (a partir de 01/02/21) |
VALOR ATUALIZADO (a partir de 01/04/21) |
VALOR ATUALIZADO (a partir de 02/07/21)
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VALOR ATUALIZADO (a partir de 01/08/21) |
DIFERENÇA |
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44 hs diurnas de seg a sáb - supervisor (DESARMADA) |
4.819,72 |
5.097,86 |
5.097,86 |
5.103,45 |
5.103,45 |
283,73 |
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12 hs diurnas de seg a dom (DESARMADA) |
42.644,60 |
90.258,44 |
99.284,28 |
99.357,98 |
117.423,07 |
74.778,46 |
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12 hs noturnas de seg a dom (DESARMADA) |
52.301,20 |
110.732,81 |
110.732,81 |
110.799,21 |
132.959,04 |
80.657,84 |
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12 hs diurnas de seg a sáb (DESARMADA) |
8.352,44 |
- |
- |
- |
- |
-8.352,44 |
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12 hs diurnas de seg a dom (ARMADA) |
51.366,48 |
18.116,05 |
27.174,07 |
27.193,99 |
9.064,66 |
-42.301,82 |
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12 hs noturnas de seg a dom (ARMADA) |
62.954,52 |
22.210,79 |
22.210,79 |
22.224,07 |
- |
-62.954,52 |
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6 hs diurnas initerruptas de seg a dom - Operador de CITV (DESARMADA) |
7.757,70 |
8.181,51 |
8.181,51 |
8.194,83 |
8.194,83 |
437,13 |
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6 hs noturnas initerruptas de seg a dom - Operador de CITV (DESARMADA) |
9.689,10 |
5.114,44 |
5.114,44 |
5.121,11 |
5.121,11 |
- 4.567,99 |
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* 12 hs diurnas de seg a dom (DESARMADA)
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144.991,64 |
72.206,72 |
72.206,72 |
72.260,32 |
72.260,32 |
- 72.731,32 |
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* 12 hs noturnas de seg a dom (DESARMADA) |
115.062,64 |
110.732,80 |
110.732,80 |
110.799,20 |
110.799,20 |
- 4.263,44 |
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* 12 hs diurnas de seg a dom (ARMADA) |
- |
54.348,12 |
54.348,12 |
54.387,96 |
54.387,96 |
54.387,96 |
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* 12 hs noturnas de seg a dom (ARMADA) |
83.939,36 |
55.527,00 |
55.527,00 |
55.560,20 |
55.560,20 |
- 28.379,16 |
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VALOR MENSAL |
583.879,41 |
552.526,50 |
570.610,36 |
571.002,28 |
570.873,80 |
- 13.005,61 |
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VALOR ANUAL |
7.006.552,86 |
6.630.318,00 |
6.847.324,32 |
6.852.027,36 |
6.850.485,60 |
- 156.067,24 |
* Os postos de trabalho assinalados e as parcelas correspondentes estão condicionados à futura necessidade da instituição.
4 - Assim, tendo em vista as planilhas apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional e o supracitado Decreto, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela anterior.
5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
6 - À Direção da UFCSPA.
7 - Cientes.
Divisão de Contratos Depto. Contabilidade Depto. Orçamento
Márcia Dias de Oliveira Elaine M. M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
Porto Alegre, 26 de novembro de 2021.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 26/11/2021, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 26/11/2021, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 26/11/2021, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 26/11/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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