Timbre

 

TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO N.º 23103.002996/2018-72

PREGÃO ELETRÔNICO N º 012/2018

CONTRATO N.º 16/2018

CONTRATADO: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme Convenção Coletiva Trabalhista 2021/2023 + DECRETO Nº 21.096 de 30 de junho de 2021 - VT POA

 

1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante dos documentos deste processo, Ofício nº 2177/2021/DC-REPAC, datado de 13/09/2021, (Ev. 1246887), Ofício  nº 0560/2021/DC/REPAC, datado de 30/09/2021, (Ev.1254138) e planilha de custos, referente à prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, que comprove sua qualificação, a serem executados de forma contínua, consoante o termo de referência, edital e seus anexos., alicerçado na convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 e Decreto n° 21.096, de 30 de junho de 2021 conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade.

2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação da empresa, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade sobre as repercussões financeiras no contrato, constantes do Ofício nº 82/2021/DCF, (Ev. 1280924) como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2021/2023.

3- A repercussão financeira mensal verificada, considerando o valor apurado a partir de 01/08/21, sofrerá uma redução no valor de R$ 13.005,61 (treze mil e cinco reais com sessenta e um centavos), os R$ 583.879,41 pagos atualmente, passarão para R$ 570.873,80 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 6.850.485,60.       

 

ESCALA DE TRABALHO

VALOR

ATUAL

VALOR

ATUALIZADO

(a partir de

01/02/21)

VALOR

ATUALIZADO

(a partir de

01/04/21)

VALOR

ATUALIZADO

(a partir de

02/07/21)

 

VALOR

ATUALIZADO

(a partir de

01/08/21)

DIFERENÇA

44 hs diurnas de seg a sáb - supervisor (DESARMADA)

4.819,72

5.097,86

5.097,86

5.103,45

5.103,45

283,73

12 hs diurnas de seg a dom (DESARMADA)

42.644,60

90.258,44

99.284,28

99.357,98

117.423,07

74.778,46

12 hs noturnas de seg a dom (DESARMADA)

52.301,20

110.732,81

110.732,81

110.799,21

132.959,04

80.657,84

12 hs diurnas de seg a sáb (DESARMADA)

8.352,44

-

-

-

-

-8.352,44

12 hs diurnas de seg a dom (ARMADA)

51.366,48

18.116,05

27.174,07

27.193,99

9.064,66

-42.301,82

12 hs noturnas de seg a dom (ARMADA)

62.954,52

22.210,79

22.210,79

22.224,07

-

-62.954,52

6 hs diurnas initerruptas de seg a dom - Operador de CITV (DESARMADA)

7.757,70

8.181,51

8.181,51

8.194,83

8.194,83

437,13

6 hs noturnas initerruptas de seg a dom - Operador de CITV (DESARMADA)

9.689,10

5.114,44

5.114,44

5.121,11

5.121,11

- 4.567,99

 

 

 

 

 

 

 

* 12 hs diurnas de seg a dom (DESARMADA)

 

144.991,64

72.206,72

72.206,72

72.260,32

72.260,32

- 72.731,32

* 12 hs noturnas de seg a dom (DESARMADA)

115.062,64

110.732,80

110.732,80

110.799,20

110.799,20

- 4.263,44

* 12 hs diurnas de seg a dom (ARMADA)

-

54.348,12

54.348,12

54.387,96

54.387,96

54.387,96

* 12 hs noturnas de seg a dom (ARMADA)

83.939,36

55.527,00

55.527,00

55.560,20

55.560,20

- 28.379,16

VALOR MENSAL

583.879,41

552.526,50

570.610,36

571.002,28

570.873,80

- 13.005,61

VALOR ANUAL

7.006.552,86

6.630.318,00

6.847.324,32

6.852.027,36

6.850.485,60

- 156.067,24

* Os postos de trabalho assinalados e as parcelas correspondentes estão condicionados à futura necessidade da instituição.

 

4 - Assim, tendo em vista as planilhas apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional e o supracitado Decreto, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela anterior.

5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

6 -    À Direção da UFCSPA.

7  -   Cientes.

 

Divisão de Contratos             Depto. Contabilidade            Depto. Orçamento

Márcia Dias de Oliveira          Elaine M. M. F. dos Reis         Michel Pereira Oliveira

           

8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

 

Porto Alegre, 26 de novembro de 2021.

 

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora da UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 26/11/2021, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 26/11/2021, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 26/11/2021, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 26/11/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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