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NOTA TÉCNICA Nº 14​/2021

Referência Processo Administrativo n°: 23103.002996/2018-72

Servidor: Márcia Dias de Oliveira

Cargo:Assistente em Administração

Matrícula SIAPE: 2119305

Objeto: Equívoco na alínea "a" 7º Termo Aditivo  e convalidação dos demais atos

Documentação comprobatória: 1194324

 

Serve a presente Nota Técnica para informar que foi verificado equívoco na inclusão da alínea "a" do 7º Termo Aditivo ao contrato nº 16/2018, abaixo transcrita, a qual não deveria constar no referido 7º Termo Aditivo.

"a) Proceder a supressão das armas de 04 (quatro) Postos de serviço de vigilância armada, no valor anual de R$ 1.543,68(um mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos) representando o percentual de 0,022 %, do valor global anual, original atualizado do contrato.

O valor global anual do contrato atualizado, passará de R$ 7.006.552,80 (sete milhões, seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), para R$ 7.005.009,12 (sete milhões, cinco mil e nove reais e doze centavos), a partir da assinatura deste Termo Aditivo."

 

A supressão das armas destes 04 (quatro) Postos supracitados, já estava contemplada quando da formalização do  6º Termo Aditivo, Ev. 1108690.

Considerando que houve a duplicidade de supressão, desconsidera-se a supressão dos 04 (quatro) postos e convalida-se os demais atos do 7º Termo Aditivo.

Outrossim, informamos que os pagamentos efetuados à contratada estão sendo feitos de modo a desconsiderar o dispositivo equivocado, não tendo sido gerados prejuízos à empresa nem a prestação dos serviços.

 

Nada mais havendo a tratar, vai lavrada e assinada a presente nota técnica.

 

 

Márcia Dias de Oliveira

Divisão de Contratos

 

Eugênio Stein

Fiscal do Contrato

 
Evandro de Assunção dos Santos

Fiscal do Contrato Substituto

 

 

Porto Alegre, 28 de julho de 2021


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 28/07/2021, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 28/07/2021, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 28/07/2021, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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