Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Contratada:  Lince Segurança Patrimonial Ltda

Contrato: 16/2018

Competência: MAIO/21

Vigência Contratual:01/08/22

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

SICAF - COMPRASNET

X

 

 

2

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

X

 

 

3

CEIS

X

 

 

4

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS  DO TCU

X

 

 

5

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS DO CNJ

X

 

 

6

GARANTIA CONTRATUAL

X

 

 

7

DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO SERVIÇO CONTRATADO FORAM CUMPRIDAS?

X

 

 

8

AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDADAS NO CONTRATO FORAM MANTIDAS?

X

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório da fiscalização e da documentação analisada.  A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas, bem como sem restrição impeditiva junto aos órgãos de controle (TCU, CNJ e Portal da Transparência).

Formalizado em 10 de março de 2020, o 3º Termo Aditivo de supressão contratual pelo qual o valor mensal global contratual passa para R$ 603.125,84, tendo em vista a publicação da Lei 13.932/2019.

O percentual total para provisão conta-depósito vinculada para cada funcionário volta a ser 32,25%, tendo em vista que a MP 932/2020, compreendia o período de 01/04/20 a 30/06/20.

Formalizado em 21 de julho de 2020, o 4º Termo Aditivo de prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses.

Formalizado o 5º Termo Aditivo referente à  supressão de 01 Posto de serviço de vigilância desarmada, diurno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados e 01 Posto de serviço de vigilância desarmada, noturno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados. O valor global mensal contratual passa para R$ 584.136,68, a partir de 02.12.20.

Formalizado o 6º Termo Aditivo conforme segue:

- Procedeu a supressão das armas de 08 Postos de serviço de vigilância armada.

O valor global mensal do contrato atualizado, passa a R$ 583.879,40, a partir de 01.02.2021.

- Procedeu a suspensão temporária de 09 postos, por noventa (90) dias, prorrogável automaticamente, por igual período. A suspensão temporária referida, ocorre a partir de 01.01.2021, e só perderá seu efeito, mediante notificação a contratada, com antecedência de no mínimo quinze (15) dias.

Solicitada através do Ofício nº 95/2021/PREF, datado de 16/03/21, a reativação de 02 (dois) dos 09 (nove) postos reduzidos pelo aditivo de contrato 06/2020. A reativação ocorreu em 01/04/2021.

Formalizado o 7º termo Aditivo conforme segue:

- Procedeu a supressão das armas de 04 (quatro) Postos de serviço de vigilância armada.

O valor global mensal do contrato atualizado, passa a R$ 583.750,76, a partir da assinatura do Termo Aditivo, ou seja 15/06/21.

- Procedeu a prorrogação da suspensão temporária de sete (7) postos (Ev.1108690), por tempo indeterminado, que perderá seu efeito, no todo ou em parte, mediante notificação à contratada, via ofício, com antecedência de no mínimo quinze (15) dias, conforme descrito no documento (Ev. 1173026).

- Prorrogação do contrato original pelo prazo de doze (12) meses, para viger de 02-08-2021 a 01-08-2022.

- Garantir os reajustes futuros a que fizer jus, conforme cláusula sexta do contrato, através de apostilamento.

Verificada em consulta ao SICAF Ocorrência Impeditiva Indireta do Fornecedor, no âmbito do Órgão Sancionador, conforme certidão constante do documento (Ev.1208001).

 

2.2. DADOS PARA PAGAMENTO:

NOTA FISCAL POA Nº: 2021/2704= R$ 245.110,37

VALOR DA GLOSA (Referente aos vales transporte e alimentação dos vigilantes dispensados) =  R$ 872,94

VALOR DA GLOSA (Desconto de 0,5 posto, em virtude do pagamento de 1,5 postos para manutenção de salário dos 03 vigilantes afastados) =  R$ 4.264,46

VALOR referente à redução temporária de 7 postos = R$ 63.599,05

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 245.110,37

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM  30/06/2021. 

Márcia Dias de Oliveira

Gestora de Execução do Contrato

Divisão de Contratos

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 30/06/2021, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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