Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

 

 

1.FISCALIZAÇÃO

 

CONTRATO Nº : 16/2018

UNIDADE: Prefeitura do Campus

CONTRATADA: Lince Segurança Patrimonial LTDA

CONTATO: gabriela.bento@lideranca.com.br

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 583.879,44

VALOR TOTAL DA FATURA: R$ 313.846,82

MÊS DE REFERÊNCIA: 05/2021

SERVIÇOS PRESTADOS: Vigilância patrimonial no Campus, prédios e terrenos externos.

VIGÊNCIA ATÉ: 01/08/2022

 

1.1. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

2

CONTRACHEQUES*

 

 

X

3

VALE TRANSPORTE

X

 

 

4

VALE REFEIÇÃO

X

 

 

5

FOLHAS PONTO

X

 

 

6

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF)

X

 

 

7

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

8

PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

CTPS, EXAMES ADMISSIONAIS e DEMISSIONAIS, RG E CPF QUANDO DO INGRESSO DE NOVO COLABORADOR

X

 

 

12

CERTIFICADO DE FORMAÇÃO EM CURSO DE VIGILÂNCIA OU RECICLAGEM REALIZADA NOS ÚLTIMOS 2 ANOS QUANDO DO INGRESSO DE NOVO COLABORADOR

X

 

 

*A folha de pagamento contém as mesmas informações dos contracheques, excluindo a necessidade destes.

 

 

1.2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas

X

 

 

2

Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato

X

 

 

3

Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados

X

 

 

4

Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados

X

 

 

5

A carga horária e o quantitativo técnico está de acordo com o contratado

X

 

 

6

Houve redimensionamento no valor total dos serviços prestados com base no Instrumento de Medição de Resultados (IMR)

 

X

 

 

1.3. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

 

ITENS

ATENDE

ATENDE PARCIALMENTE

NÃO ATENDE

1

A empresa cumpre os prazos de execução do serviço

X

 

 

2

A empresa executa o serviço com qualidade demandada

X

 

 

3

A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas

X

 

 

4

A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

5

A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

6

Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade

X

 

 

7

A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato

X

 

 

8

Os vigilantes passam por cursos de reciclagens periodicamente e de acordo com a legislação

X

 

 

9

O armamento, coletes e demais equipamentos estão de acordo com o contratado

X

 

 

 

1.4 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL:

Em anexo.

 

NOME DO FISCAL: Evandro de Assunção dos Santos

MATRÍCULA: 3060924

 

 

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – Ref: MAIO/2021

 

1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO

 

Processo nº 23103.002996/2018-72

Objeto do contrato: Serviço de Segurança Patrimonial

Nome da empresa contratada: Lince Segurança Patrimonial

CNPJ:  10.364.152/0002-08

Número do contrato: 16/2018

Valor mensal do contrato: R$ 584.136,68

Data da assinatura do contrato: 24 de julho de 2018

Data de vencimento do contrato: 01/08/2022

 

2 PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS

 

A fiscalização compreende o período de 01/05/2021 até o dia 31/05/2021, sendo realizada pelos fiscais Eugênio Stein – Siape n° 434101 e Evandro de Assunção dos Santos – Siape n° 3060924.

 

3 OBJETIVO

 

Realizar fiscalização do exercício de empresa terceirizada prestadora de serviços de vigilância patrimonial em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e seus anexos VIII-A, item “4” e VIII-B, item “9”. O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.

 

4 METODOLOGIA

 

- Inspeções in loco nos postos de trabalho, verificações nos livros de ocorrência e conversas com os colaboradores da empresa terceirizada;

- Auxílio da comunidade interna por meio de sugestões, reclamações e elogios do serviço prestado;

- Conversas com representantes da empresa pessoalmente e por meio de aplicativos de bate-papo.

 

5 INFORMAÇÕES RELEVANTES

 

Durante todo o mês de maio de 2021 foram mantidas as medidas de contenção do vírus COVID-19 acertadas em março de 2020. Os vigilantes que pertencem ao grupo de risco foram afastados e estão recebendo remuneração normalmente. Os que permanecem trabalhando estão fazendo uso de máscaras fornecidas pela empresa contratada e de frascos de álcool em gel fornecidos pela UFCSPA.

    

6 REGISTRO DE OCORRÊNCIAS

 

            Durante o referido mês, a fiscalização observou as seguintes ocorrências:

 

  1. Os postos foram devidamente cobertos pelos vigilantes;

  2. Houve substituições de vigilantes durante o mês, algo que vem ocorrendo nos últimos meses, o que pode comprometer a qualidade dos serviços prestados, visto que a rotatividade compromete a especialização das funções;

  3. Os seguintes vigilantes permanecem dispensados por se encontrarem no grupo de risco do COVID-19: Carlos Alberto de Almeida, Renato Cruz e Joseane Maria Garcia (diabéticos);

  4. Todos os vigilantes dispensados estão recebendo seus salários como se em exercício estivesse. Conforme acertado com a CONTRATADA, apenas os vales transporte e alimentação, que possuem caráter indenizatório, não serão pagos e os valores serão descontados em glosa, conforme Nota Técnica 66/2018-MP;

  5. Após o dia 31 de março, foi reativado dois postos suspensos: guarita e pátio, ambos diurnos, para atuar no pátio e guarita 1 e auxiliar nesta demanda;

  6. Os vigilantes Álvaro Machado Silveira, Douglas Fraga da Silva, Elisabete Cristina da Silva Muller, Jonas Daniel Mariano Marques e Julio Cesar Godoy Alves usufruíram de férias;

  7. Não houve nenhuma demissão de vigilante efetivo no presente mês;

  8. O vigilante Carlos Valério Couto Fagundes realizou reciclagem no presente mês;

  9. Independente de férias, demissões e reciclagens, todos os postos foram devidamente cobertos pelos vigilantes efetivos e substitutos;

  10. As comprovações de reciclagem serão enviadas posteriormente, após os trâmites na Polícia Federal.

 

7 POSTOS ATIVOS E SEUS CUSTOS

 

Os postos foram alocados da seguinte maneira:

 

POSTOS

LOCAL

01 Posto de Preposto de vigilância, 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado.

Campus Central

02 Postos de Operador de Circuito Interno de TV, diurno, 6 (seis) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados.

Campus Central: Central de Monitoramento

01 Posto de Operador de Circuito Interno de TV, noturno 6 (seis) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados.

Redução temporária de 01 posto.

Campus Central: Central de Monitoramento

03 Postos de serviço de vigilância desarmada, diurno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados.

Redução temporária de 01 posto.

Campus Central: Portarias de Acesso dos prédios I, II e III

Posto de serviço de vigilância desarmada, diurno de segunda-feira a sábado, 12X36 horas ininterruptas.

Redução temporária de 01 posto.

Campus Central: Portaria Subsolo Prédio 1

03 Postos de serviço de vigilância desarmada, noturno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados.

Redução temporária de 01 posto.

Campus Central: Portarias de Acesso dos prédios I, II e III

002 Postos de serviço de vigilância desarmada, diurno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados.

Campus Central: Guaritas e Pátio

02 Posto de serviço de vigilância armada, diurno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados.

Campus Central: Guaritas e Pátio

01 Posto de serviço de vigilância armada, noturno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados.

Redução temporária de 03 postos + supressão do armamento de 02 postos a partir de 01/02/2021.

Campus Central: Guaritas e Pátio

02 Postos de serviço de vigilância desarmada, diurno, de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados

Postos suspensos com a manutenção do pagamento para ressarcir os custos dos vigilantes afastados.

Locais Diversos no Campus Central

(Biblioteca e G4)

01 Posto de serviço de vigilância armada, diurno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados.

Arquivo- Região Metropolitana

01 Posto de serviço de vigilância armada, noturno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados.

Arquivo- Região Metropolitana

01 Posto de serviço de vigilância desarmada, diurno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados.

Campus Santa Tereza

01 Posto de serviço de vigilância desarmada, noturno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados.

Campus Santa Tereza

01 Posto de serviço de vigilância armada, diurno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados.

Prédio Rua da Conceição

01 Posto de serviço de vigilância armada, noturno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados.

Prédio Rua da Conceição

02 Postos de serviço de vigilância desarmada, diurno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados.

Supressão do armamento a partir de 01/02/2021.

Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

02 Postos de serviço de vigilância desarmada, noturno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados.

Supressão do armamento a partir de 01/02/2021.

Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

01 Posto de serviço de vigilância armada, diurno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados.

Outros locais – Região Metropolitana

(Prédio da Sete de Setembro)

01 Posto de serviço de vigilância armada, noturno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados.

Outros locais – Região Metropolitana

(Prédio da Sete de Setembro)

 

Como medida de contenção da disseminação do COVID-19, foram desativados 02 postos diurnos com remuneração, a fim de evitar aglomerações e afastar os vigilantes que estão no grupo de risco, além da suspensão temporária de vários outros postos. Em contrapartida, os valores dos postos desativados serão mantidos para garantir o pagamento dos salários dos vigilantes. O layout dos postos após as medidas de contenção está especificado abaixo:

 

 

 

 

 

Os custos dos postos efetivos estão descriminados abaixo:

 

VALOR ATUAL DO CONTRATO

Posto

Valor Atual

1 cargo de preposto 44 h/s

 R$        4.819,72

2 postos monitoramento diurno

 R$        7.757,70

2 postos monitoramento noturno

 R$        9.689,10

4 postos diurnos desarmados portarias

 R$     34.115,68

4 postos noturnos desarmados portarias

 R$     41.840,96

2 postos diurnos armados guarita e pátio

 R$     17.122,16

2 postos diurnos desarmados guarita e pátio

 R$     17.057,84

2 postos noturnos armados guarita e pátio

 R$     20.984,84

2 postos noturnos desarmados guarita e pátio

 R$     20.920,52

1 posto desarmado portaria subsolo

 R$        8.352,44

1 posto diurno armado arquivo

 R$        8.561,08

1 posto noturno armado arquivo

 R$     10.492,42

1 posto diurno armado conceição

 R$        8.561,08

1 posto noturno armado conceição

 R$     10.492,42

1 posto diurno desarmado santa tereza

 R$        8.528,92

1 posto noturno desarmado santa tereza

 R$     10.460,24

2 postos diurnos desarmados santa casa

 R$     17.057,84

2 postos noturnos desarmados santa casa

 R$     20.920,52

2 postos diurno locais diversos - Campus Central

 R$     17.057,84

1 posto diurno armado 7 de setembro

 R$        8.561,08

1 posto noturno armado 7 de setembro

 R$     10.492,42

Valor total dos 36 postos

 R$   313.846,82

 

 

 

8 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) – REDIMENSIONAMENTO DE PAGAMENTOS

 

Conforme tabela abaixo, não houve ocorrência significativa que justificasse a aplicação de pontos no IMR no presente mês:

 

Avaliação Mensal

Item

Descrição

Número de Ocorrências do mês

Referência de pontuação

Total de pontos

1.     

Atraso no crédito de salários além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao do mês de referência): (ordinários - mensal), décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias e rescisões contratuais.

0

5

0

2.     

Atraso do crédito dos benefícios de vale transporte e de vale-alimentação além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva).

0

2

0

3.     

Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências de postos de serviço por absenteísmo.

0

2

0

4.     

Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE.

0

1

0

5.     

Não cumprir determinações e Notificações.

0

4

0

6.     

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal.

0

5

0

7.     

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letais dentro das dependências.

0

10

0

8.     

Deixar de entregar os materiais e/ou utensílios utilizados na execução dos serviços fora do prazo estabelecido no Termo de Referência.

0

4

0

9.     

Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo.

0

3

0

10.  

Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem qualificação e/ou sem identificação (uso de crachás).

0

3

0

11.  

Deixar de executar o serviço solicitado pela FISCALIZAÇÃO ou abandoná-lo sem motivo de força maior.

0

5

0

12.  

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais.

0

5

0

13.  

Destruir ou danificar documentos da UFCSPA por culpa ou dolo de seus empregados.

0

5

0

14.  

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato

0

5

0

15.  

Permitir uso de telefone celular pelos funcionários durante a execução do serviço, quando em posto de trabalho.

0

2

0

Total de pontos do mês

0

Percentual de desconto no mês

0%

 

 

9 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

De acordo com a preposta, e após análise das folhas-ponto e livros de ocorrência, a empresa manteve, durante todo o mês de maio, vigilantes em seus postos, realizando as devidas substituições nos casos de faltas, férias e licenças de seus empregados.

Pela análise das folhas-ponto, constatamos que os postos foram devidamente cobertos pelos vigilantes. Os vigilantes que trabalham em regime de revezamento (12x36 horas) têm gozado adequadamente suas folgas. A empresa vem pagando adequadamente os benefícios e o adicional de periculosidade dos vigilantes.

O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 313.846,82, referente aos serviços prestados no mês de maio, com aplicação de glosa nos valores de R$ 872,94 referente ao desconto de vale-transporte e vale-alimentação dos vigilantes dispensados, R$ 4.264,46 referente ao pagamento de 1,5 postos para a manutenção da remuneração de 3 vigilantes afastados, e R$ 63.599,05 referente à redução temporária de 7 postos de trabalho, conforme discriminado na tabela abaixo:

 

 

VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS - MAIO/2021

Referência

Valor

Valor do serviço prestado (total dos 36 postos)*

 R$       313.846,82

GLOSA (Referente aos vales transporte e alimentação dos vigilantes dispensados)**

 R$              872,94

GLOSA (Desconto de 0,5 posto, em virtude do pagamento de 1,5 postos para manutenção de salário dos 03 vigilantes afastados)***

 R$           4.264,46

GLOSA (Referente à redução temporária de 7 postos)****

 R$         63.599,05

Valor total da Nota Fiscal

 R$      245.110,37

* Aplicado o valor atualizado em relação à supressão do armamento de 8 postos

** Fórmula da Glosa = ((VA mensal / 15 dias x número de dias de dispensa x número de vigilantes dispensados)+(VT mensal / 15 dias x número de dias de dispensa x número de vigilantes dispensados))

***Desconto referente à demissão de colaborador afastado em 01/03/2021, permanecendo apenas 3 vigilantes nesta condição (=1,5 postos)

**** Eram 9 postos reduzidos, passou a 7 a partir de 01 de abril de 2021

 

 

 

 

 

10 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

 

Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 32.048,35, referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos 53 vigilantes efetivos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela na página seguinte.

 

 

 

 

 

 

 

11 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Entendemos que as informações presentes neste relatório e nos documentos anexos ao processo estão em condições de serem aprovados. Portanto, submetemos este relatório circunstanciado à gestão de execução do contrato para solicitar a emissão das notas fiscais e demais trâmites.

 

 

Porto Alegre, 28 de junho de 2021.

 

 

Evandro de Assunção dos Santos

Fiscal Técnico e Administrativo Substituto do contrato de vigilância

 

 

Eugênio Stein

Fiscal Técnico e Administrativo do contrato de vigilância

 

 

Juliana Silva Costa (em férias)

Preposta do contrato

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 28/06/2021, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 28/06/2021, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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