Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 116/2021/PREF

 

 

Porto Alegre, 21 de maio de 2021.

 

À
LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
Rua Ana Elias Kretzer, 30 - Bairro Ipiranga
CEP 88111-507 - São José/SC

 

Assunto: Solicita a manutenção de preposta e outras providências

 

Senhores representantes,

 

Vimos por meio deste informar que, no dia 03/05/2021, a fiscalização deste contrato se reuniu com o representante desta empresa, Sr. Carlos Alexandre Bastos Batista, em que se discutiu a substituição da preposta do contrato, Sra. Juliana Silva Costa, por um novo colaborador a ser contratado posteriormente. Tal substituição foi proposta pelo representante, não sendo uma exigência da contratante.

 

Na referida reunião, o representante mencionou que a substituição foi sugerida pela própria preposta, que gostaria de deixar a posição de vigilante-líder e voltar a ser vigilante. A fiscalização se posicionou de maneira defensiva, demonstrando receio quanto à substituição proposta, embora não tenha se oposto naquele momento. É extremamente necessário que tenhamos na posição de liderança da empresa uma pessoa com experiência, que conhece todos os protocolos da UFCSPA e que esteja sempre disponível para atender e repassar as demandas da instituição.

 

É de conhecimento público que estamos passando por um momento de pandemia de COVID-19. Uma substituição em um cargo estratégico do contrato neste momento, em que há uma série de novas demandas e protocolos de acesso e segurança surgindo a todo instante, pode prejudicar a qualidade dos serviços prestados e a avaliação do contrato como um todo.

 

Salientamos ainda que a fiscalização está com horário de trabalho presencial reduzido, com escala de revezamento, o que prejudicaria um eventual treinamento e acompanhamento de um novo preposto.

 

Além disso, após uma breve conversa informal com a atual preposta, a fiscalização identificou que as informações passadas na reunião do dia 03/05/2021 estão equivocadas. A atual preposta não tem interesse em deixar a liderança do contrato e está plenamente satisfeita no cargo que ocupa, o que causa estranheza à fiscalização. Salientamos que a preposta presta um excelente trabalho na UFCSPA e sua gestão neste período de pandemia está exemplar, não havendo motivo para tal substituição.

 

Aproveitamos esta comunicação para relatar outro problema que está ocorrendo e preocupa a fiscalização deste contrato. Ocorre que, nos últimos meses, tem havido uma frequente troca de vigilantes na instituição, o que tem comprometido o serviço. Tais problemas passaram a ocorrer com maior frequência após a substituição do supervisor externo Sr. Emerson Alex da Silveira Silva pelo Sr. Edson Bassorici Ribeiro. Em reunião do dia 22/04/2021 levamos esse problema à empresa, solicitamos a troca de dois vigilantes que não se adequaram às normas da instituição e sugerimos um fluxo de contratação em que a preposta do contrato faria um “filtro” nos vigilantes que viriam trabalhar na UFCSPA. Tal sugestão tinha como objetivos melhorar o quadro de pessoal de vigilantes da universidade e, consequentemente, melhorar a qualidade do serviço e a satisfação da comunidade acadêmica. Imaginamos que estes também sejam objetivos desta contratada.

 

Ocorre que não só a nossa sugestão não foi atendida (quanto a isso a contratada tem plena liberdade em não atender, se julgar inadequada), como também tivemos um pedido de reunião após poucos dias, em que foi informada a suposta substituição a pedido da preposta. Esses eventos revelam fortes indícios de um conflito interno na empresa que está prejudicando a execução dos serviços.

 

Sendo assim, diante de todo o exposto, solicitamos que esta contratada mantenha a posição de preposta à Sra. Juliana Silva Costa e, em eventual substituição, à Sra. Daiane Santos Santiago, como vem sendo realizado com excelência desde 2018. Solicitamos ainda que seja apurado possível conflito interno na empresa e que o mesmo seja gerido e solucionado da melhor maneira possível, visto que está causando problemas à prestação dos serviços. Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, contados do recebimento deste ofício por e-mail.

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

Eugênio Stein

Fiscal do contrato

 

 

 

 

Evandro de Assunção dos Santos

Fiscal substituto do contrato

 


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 21/05/2021, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 21/05/2021, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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