GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 23103.002996/2018-72
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 16/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2018
Contratada: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
CNPJ/MF: 10.364.152/0002-08
Resp. Legal: WILLIAN LOPES DE AGUIAR - CPF: 028.383.199-57 - RG.: 3.975.588-SP/SC
Objeto: referente à contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, que comprove sua qualificação, a serem executados de forma contínua, consoante o termo de referência, edital e seus anexos.
Vigência do contrato: 02/08/2020 a 01/08/2021
Dados da Fiscalização:
Fiscalização do Contrato: Eugênio Stein (Titutar) e Evandro Assunção dos Santos (Substituto) - Lotação: Prefeitura do Campus
Gestor do Contrato: Márcia Dias de Oliveira – Lotação: Divisão de Contratos
Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº007 de 05/02/2019 – PROAD (folha 695)
Assunto: Prorrogação contratual
Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos solicitou manifestação da fiscalização sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses, conforme Ofício nº 131/2021/DICONT (Ev.1169781).
Sendo assim, com base no Relatório Anual da Fiscalização e Ofício nº 111/2021/PREF (documentos Ev. 1173026; Ev. 1173030), os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme o Ofício nº 0492/2021/DC/CONTRATOS de 18 de maio de 2021, (documento Ev. 1178511) ressalvado o repasse do reajuste, repactuação e ou reequilíbrio, em conformidade com a cláusula sexta do contrato. Os reajustes e repactuações poderão ser formalizados posteriormente por Termo de Apostilamento, precedido da devida solicitação da contratada nos termos da cláusula sexta e análise e parecer dos cálculos pelo Departamento de Contabilidade.
Durante este período de vigência contratual, tem-se as seguintes considerações:
Formalizado em 21 de julho de 2020, o 4º Termo Aditivo de prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses (Ev. 1054502).
Formalizado o 5º Termo Aditivo referente à supressão de 01 Posto de serviço de vigilância desarmada, diurno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados e 01 Posto de serviço de vigilância desarmada, noturno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados. O valor global mensal contratual passa para R$ 584.136,68, a partir de 02.12.20. (Ev. 1101548)
Formalizado o 6º Termo Aditivo (Ev. 1108690), conforme segue:
- Procedeu a supressão das armas de 08 Postos de serviço de vigilância armada.
O valor global mensal do contrato atualizado, passa a R$ 583.879,40, a partir de 01.02.2021.
- Procedeu a suspensão temporária de 09 postos, por noventa (90) dias, prorrogável automaticamente, por igual período. A suspensão temporária referida, ocorre a partir de 01.01.2021, e só perderá seu efeito, mediante notificação a contratada, com antecedência de no mínimo quinze (15) dias.
d. Durante a execução deste período contratual não houve a solicitação de repactuação.
Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e conforme SICAF (Ev. 1178521), que segue anexo a este documento.
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, certidões Ev. 1178520.
A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 01 de novembro de 2021, através da Apólice da Empresa Pottencial Seguradora de número 0306920189907750229773000 (documento Ev.1061573), nos termos da cláusula sétima do Contrato.
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°16/2018, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta, atendendo o disposto nas alíneas a e b.
Já no que diz respeito a alínea “c” do item 7 do anexo IX da IN Nº 05/2017 não se aplica a este contrato, bem como foi revogada esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.
Diante do exposto a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, considerando que as demais obrigações contratuais restaram atendidas.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev. 1178704).
Porto Alegre, 18 de maio de 2021.
Márcia Dias de Oliveira
Gestora de Execução do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 18/05/2021, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1178765 e o código CRC B08AC495. |