Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 97/2021/PREF

 

 

Porto Alegre, 25 de março de 2021.

 

À

LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

Rua Ana Elias Kretzer, 30 - Bairro Ipiranga

CEP 88111-507 - São José/SC

 

Assunto: Solicita manifestação acerca de conduta da equipe de vigilância

 

Senhores representantes,

 

Vimos por meio deste informar-lhes que chegou ao conhecimento da fiscalização do contrato relatos de assédio moral no trabalho, praticados por alguns dos vigilantes da empresa Lince Segurança Patrimonial, contra colaborador da empresa de jardinagem que também presta serviço junto a esta universidade.

                       

Segue relato abaixo:

 

“Na quinta-feira passada, eu recebi uma ligação da Carla, que me falou que o seu Amir estava reclamando que estava sofrendo uma perseguição na Universidade há mais ou menos uns seis meses de um vigilante específico. Que quando ele ia fazer a rotina dele no prédio 2, ele ia nas escadas, nos corredores, molhava as plantas e que o vigilante seguia ele, ficava perseguindo. Andava atrás e ficava verificando se as portas estavam fechadas por onde o seu Amir passava. Aí o seu Amir foi levando, foi levando e ele até disse ‘eu deveria ter comunicado mais cedo, não devia ter deixado a situação chegar nesse ponto’. Ele até tentou perguntar na quarta-feira passada ‘O que tá acontecendo? Tá em cima de mim aí!’ e o vigilante falou que é procedimento da empresa, que estava fazendo a ronda. Teve um dia também, não sei dizer o dia exato, que o seu Amir estava tentando sair com o carrinho de mão, com enxada e materiais do trabalho para ir lá na frente fazer a limpeza de inços no estacionamento e ele disse que o vigilante parou ele e revistou tudo o que tinha no carrinho. O seu Amir ficou constrangido, sem entender, porque isso nunca tinha acontecido antes. O Eugênio (fiscal) foi na sexta-feira, conversou com a preposta da Lince sobre este assunto. O seu Amir foi trabalhar na sexta-feira, mas não foi ao prédio 2, fez apenas o serviço dele no prédio 3. Na segunda-feira (essa semana) o seu Amir chegou, me viu e eu conversei com ele. Ele me relatou tudo, falou que ‘hoje não aconteceu nada’, mas que havia se sentido muito ofendido. E com razão, né? É uma situação bem constrangedora, ele estava quase chorando, extremamente magoado. Disse que ‘é pobre, mas trabalha aqui há 3 anos, isso nunca aconteceu’. Eu ouvi e tentei ajudar, disse que ‘todo mundo aqui lhe conhece, gosta muito do seu trabalho, o senhor é uma pessoa muito tranquila, espero que o senhor não se desanime a trabalhar aqui, a gente já resolveu, já conversamos, não vai acontecer de novo e caso aconteça novamente o senhor nos comunique imediatamente que nós não vamos deixar ninguém ser injustiçado ou ser perseguido, não é essa a intenção’. Ele estava muito magoado, porque mesmo o Eugênio (fiscal) falando, ninguém da empresa se desculpou pelo ocorrido, nem se retratou. Agora (24/03/2021), a Carla me ligou e relatou que todos da empresa estão fazendo a mesma coisa. Bateram na sala do seu Amir, que fica no subsolo do prédio 2, e abriram a porta no momento em que ele estava trocando de roupa. Disse que o seu Amir ficou muito furioso, perguntou o que estava acontecendo, os vigilantes falaram que ‘estavam fiscalizando’. Aí o seu Amir ligou para a Carla e falou ‘estou indo embora, pode me descontar, eu vou lá fazer uma denúncia de dano moral, porque já ultrapassou os limites’. Ela me ligou bem assustada, mas também cobrando alguma postura, pois o Eugênio foi lá, conversou e não adiantou. Acredito que seja importante questionar a empresa sobre o que eles estão fazendo, né? Se não existe nenhuma orientação nesse sentido. Acho importante uma retratação da empresa”.

 

Solicitamos esclarecimentos a respeito do fato relatado acima no prazo de 5 dias úteis, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa por parte da empresa, bem como as providências que serão tomadas, dado o indício de condutas reiteradas nesse sentido.

 

A Prefeitura do Campus e a fiscalização do contrato advertem que é inadmissível e condenável qualquer forma de assédio e esperam que a empresa contratada não meça esforços para combater tais práticas entre seus colaboradores.

 

Atenciosamente,

 

Evandro de Assunção dos Santos

Fiscal Técnico e Administrativo substituto do contrato

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 25/03/2021, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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