DESPACHO
À DICONT,
Sobre a limpeza das pichações, a fiscalização dará retorno à gestora da execução do contrato quando do término do serviço.
Ademais, segue para solicitação da nota fiscal e demais providências.
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 27/01/2021, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1124842 e o código CRC 06485493. |