GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
CONTROLE PARA PAGAMENTO
1.FISCALIZAÇÃO
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CONTRATO Nº : 16/2018 |
UNIDADE: Prefeitura do Campus |
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CONTRATADA: Lince Segurança Patrimonial LTDA |
CONTATO: gabriela.bento@lideranca.com.br |
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VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 603.125,84 |
VALOR TOTAL DA FATURA: R$ R$ 331.638,36 |
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MÊS DE REFERÊNCIA: 11/2020 |
SERVIÇOS PRESTADOS: Vigilância patrimonial no Campus, prédios e terrenos externos. |
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VIGÊNCIA ATÉ: 01/08/2021 |
1.1. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
X |
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2 |
CONTRACHEQUES* |
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X |
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3 |
VALE TRANSPORTE |
X |
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4 |
VALE REFEIÇÃO |
X |
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5 |
FOLHAS PONTO |
X |
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6 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF) ** |
X |
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7 |
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET) |
X |
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8 |
PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL |
X |
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9 |
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS) |
X |
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10 |
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA |
X |
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11 |
CTPS, EXAMES ADMISSIONAIS e DEMISSIONAIS, RG E CPF QUANDO DO INGRESSO DE NOVO COLABORADOR |
X |
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12 |
CERTIFICADO DE FORMAÇÃO EM CURSO DE VIGILÂNCIA OU RECICLAGEM REALIZADA NOS ÚLTIMOS 2 ANOS QUANDO DO INGRESSO DE NOVO COLABORADOR |
X |
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*A folha de pagamento contém as mesmas informações dos contracheques, excluindo a necessidade destes.
** Parcelamento do FGTS quitado, conforme comprovantes anexos ao processo de fiscalização de contrato anterior.
1.2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas |
X |
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2 |
Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato |
X |
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3 |
Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados |
X |
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4 |
Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados |
X |
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5 |
A carga horária e o quantitativo técnico está de acordo com o contratado |
X |
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6 |
Houve redimensionamento no valor total dos serviços prestados com base no Instrumento de Medição de Resultados (IMR) |
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X |
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1.3. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
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Nº |
ITENS |
ATENDE |
ATENDE PARCIALMENTE |
NÃO ATENDE |
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1 |
A empresa cumpre os prazos de execução do serviço |
X |
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2 |
A empresa executa o serviço com qualidade demandada |
X |
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3 |
A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas |
X |
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4 |
A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço |
X |
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5 |
A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço |
X |
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6 |
Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade |
X |
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7 |
A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato |
X |
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8 |
Os vigilantes passam por cursos de reciclagens periodicamente e de acordo com a legislação |
X |
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9 |
O armamento, coletes e demais equipamentos estão de acordo com o contratado |
X |
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1.4 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL:
Em anexo.
NOME DO FISCAL: Evandro de Assunção dos Santos
MATRÍCULA: 3060924
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – Ref: NOVEMBRO/2020
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO
Processo nº 23103.002996/2018-72
Objeto do contrato: Serviço de Segurança Patrimonial
Nome da empresa contratada: Lince Segurança Patrimonial
CNPJ: 10.364.152/0002-08
Número do contrato: 16/2018
Valor mensal do contrato: R$ 603.125,84
Data da assinatura do contrato: 24 de julho de 2018
Data de vencimento do contrato: 01/08/2021
2 PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS
A fiscalização compreende o período de 01/11/2020 até o dia 30/11/2020, sendo realizada pelos fiscais Eugênio Stein – Siape n° 434101 e Evandro de Assunção dos Santos – Siape n° 3060924.
3 OBJETIVO
Realizar fiscalização do exercício de empresa terceirizada prestadora de serviços de vigilância patrimonial em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e seus anexos VIII-A, item “4” e VIII-B, item “9”. O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.
4 METODOLOGIA
- Inspeções in loco nos postos de trabalho, verificações nos livros de ocorrência e conversas com os colaboradores da empresa terceirizada;
- Auxílio da comunidade interna por meio de sugestões, reclamações e elogios do serviço prestado;
- Conversas com representantes da empresa pessoalmente e por meio de aplicativos de bate-papo.
5 INFORMAÇÕES RELEVANTES
Durante todo o mês de novembro foram mantidas as medidas de contenção do vírus COVID-19 acertadas em março. Os vigilantes que pertencem ao grupo de risco foram afastados e estão recebendo remuneração normalmente. Os que permanecem trabalhando estão fazendo uso de máscaras fornecidas pela empresa contratada e de frascos de álcool em gel fornecidos pela UFCSPA.
6 REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
Durante o referido mês, a fiscalização observou as seguintes ocorrências:
Os postos foram devidamente cobertos pelos vigilantes;
Houve substituições de vigilantes durante o mês, algo que vem ocorrendo nos últimos meses, o que pode comprometer a qualidade dos serviços prestados, visto que a rotatividade compromete a especialização das funções;
Os seguintes vigilantes permanecem dispensados por se encontrarem no grupo de risco do COVID-19: Carlos Alberto de Almeida, Renato Cruz e Joseane Maria Garcia (diabéticos) e Antônio Henrique Brasil Pereira (pressão alta e usuário de medicação controlada);
Todos os vigilantes dispensados estão recebendo seus salários como se em exercício estivesse. Conforme acertado com a CONTRATADA, apenas os vales transporte e alimentação, que possuem caráter indenizatório, não serão pagos e os valores serão descontados em glosa, conforme Nota Técnica 66/2018-MP;
Em razão dos fatos ocorridos na rede de supermercados Carrefour, amplamente divulgado pela mídia, caracterizando abordagem excessivamente violenta e desproporcional, e a descoberta de atuação de vigilantes sem a devida formação na referida empresa, foi realizado um levantamento e atualização dos dados referentes às formações nos cursos de vigilância e reciclagens neste contrato. A empresa apresentou os certificados de todos os vigilantes que laboraram no contrato, desde seu início, incluindo eventuais substitutos. Não foi constatada nenhuma irregularidade quanto a formação dos vigilantes. As ações aqui descritas podem ser vislumbradas no processo SEI 23103.208413/2020-30;
Os vigilantes Carlos Valério Couto Fagundes, Celito Rosa da Silva, Denilso Cardoso Ballejo, Emerson Francisco Fagundes Moreira, Fernanda Vieira Paiva, Joseane Maria Garcia, Julio César Godoy Alves, Lea Caroline da Rosa Moraes, Luís Richard Machado dos Santos, Marcelo Adriano Aguera, Márcio Rogério Foliati, usufruíram de férias;
Não houve demissão de vigilante efetivo dos postos do contrato 16/2018;
Nenhum vigilante efetivo realizou curso de reciclagem no presente mês;
Independente de férias, demissões e reciclagens, todos os postos foram devidamente cobertos pelos vigilantes efetivos e substitutos;
As comprovações de reciclagem serão enviadas posteriormente, após os trâmites na Polícia Federal.
7 POSTOS ATIVOS E SEUS CUSTOS
Os postos foram alocados da seguinte maneira:
Como medida de contenção da disseminação do COVID-19, foram desativados 01 posto diurno (“Campus Central: Portaria Subsolo Prédio 1”) e 01 posto noturno (“Campus Central: Guaritas e Pátio”), a fim de evitar aglomerações e afastar os vigilantes que estão no grupo de risco. Em contrapartida, os valores dos postos desativados serão mantidos para garantir o pagamento dos salários dos vigilantes. O layout dos postos após as medidas de contenção está especificado abaixo:
Os custos dos postos efetivos estão descriminados abaixo:
8 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) – REDIMENSIONAMENTO DE PAGAMENTOS
Conforme tabela abaixo, não houve ocorrência significativa que justificasse a aplicação de pontos no IMR no presente mês:
9 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS
De acordo com a preposta, e após análise das folhas-ponto e livros de ocorrência, a empresa manteve, durante todo o mês de novembro, vigilantes em seus postos, realizando as devidas substituições nos casos de faltas, férias e licenças de seus empregados.
Pela análise das folhas-ponto, constatamos que os postos foram devidamente cobertos pelos vigilantes. Os vigilantes que trabalham em regime de revezamento (12x36 horas) têm gozado adequadamente suas folgas. A empresa vem pagando adequadamente os benefícios e o adicional de periculosidade dos vigilantes.
O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 333.093,26 referente aos serviços prestados no mês de novembro, com aplicação de glosa nos valores de R$ 1.163,92 referente ao desconto de vale-transporte e vale-alimentação dos vigilantes dispensados, conforme discriminado na tabela abaixo:
10 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 45.628,57, referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos 71 vigilantes efetivos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela na página seguinte.
Legenda:
11 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Entendemos que as informações presentes neste relatório e nos documentos anexos ao processo estão em condições de serem aprovados. Portanto, submetemos este relatório circunstanciado à gestão de execução do contrato para solicitar a emissão das notas fiscais e demais trâmites.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2020.
Evandro de Assunção dos Santos
Fiscal Técnico e Administrativo Substituto do contrato de vigilância
Eugênio Stein
Fiscal Técnico e Administrativo do contrato de vigilância
| | Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 17/12/2020, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Assistente em Administração, em 17/12/2020, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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