Timbre

 

MINUTA DE TERMO ADITIVO

 

CONTRATO Nº 16/2018

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2018

PROCESSO Nº 23103.002996/2018-72

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO QUE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CELEBRAM ENTRE SI, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 12/2018, AUTORIZADO PELA REITORA DA UFCSPA EM XX-XX-2020.

 

PREÂMBULO

 

A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSP, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245 , na cidade de Porto Alegre -RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 14 de março de 2017, publicada no DOU de 15 de março de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) EMPRESA LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.364.152/0002-08, sediado(a) na Av. São Paulo, nº 1049, bairro São Geraldo, na cidade de Porto Alegre – RS, C.E.P. 90.230-161, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) WILLIAN LOPES DE AGUIAR, portador(a) da Carteira de Identidade nº 3.975.588-SSP/SC, e CPF nº 028.383.199-57, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.002996/2018-72 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 12/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto, proceder a supressão de 01 Posto de serviço de vigilância desarmada, diurno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados e 01 Posto de serviço de vigilância desarmada, noturno de segunda-feira a domingo, 12X36 horas ininterruptas, inclusive feriados, representando o percentual de 3,15%, do valor global anual, original atualizado do contrato.

O valor global anual do contrato atualizado, passará de R$ 7.237.510,08(sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e dez reais e oito centavos), para R$ 7.009.640,16 (sete milhões, nove mil e seiscentos e quarenta reais e dezesseis centavos), a partir de 01.12.2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do contrato original, que não tenham sido alteradas por aditamentos, do qual o presente instrumento é parte integrante.

E, para firmeza e como prova do contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas (02) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas duas (02) testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.

 

 

Pela CONTRATANTE:                                                                                                                       LUCIA CAMPOS PELLANDA

                                                                                                                                        REITORA DA UFCSPA

 

 

 

Pela CONTRATADA:                                                                                                                         WILLIAN LOPES DE AGUIAR

                                                                                                                                                               EMPRESA LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

 

Testemunhas:  

 

 

Márcia Dias de Oliveira                                                                                                                                                                          Ricardo Maurício

CPF: 961.684.200-53                                                                                                                                                                              CPF: 453.696.900-49


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 25/11/2020, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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