ADITIVO DE CONTRATO Nº 05/2022
CONTRATO Nº 23/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2017
PROCESSO Nº 23103.006389/2017-09
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2017, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA AMBIENTUUS TECNOLOGIA AMBIENTAL EIRELI AUTORIZADO PELA REITORIA EM 28-11-2022.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, nesta Capital, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade e, de outro lado, a empresa AMBIENTUUS TECNOLOGIA AMBIENTAL EIRELI, estabelecida na Rua Frederico Ritter, n°4000, Distrito Industrial, Cachoeirinha/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.844.768/0001-04, representada, neste ato, por seu procurador, IBERNON BASTOS CAMPOS, brasileiro, separado judicialmente, portador da Carteira Nacional de Habilitação n.º 00243925838, expedida pelo DETRAN/RS inscrito no CPF/MF sob o n° 588.061.990-72, com domicílio na Rua Senegal, n°20, apartamento 301, Bairro Vila Ipiranga, Porto Alegre/RS, doravante denominada CONTRATADA, declaram ter ajustado e contratado o que segue, na forma da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº(s) 2.271, de 7 de julho de 1997, 3.555, de 8 de agosto de 2000, (alterado pelo Decreto n° 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e pelo Decreto n° 3.784, de 6 de abril de 2001), 5.450, de 31 de maio de 2005; 3.722, de 09 de janeiro de 2001, 4.485, de 25 de novembro de 2002, 6.204, de 5 de setembro de 2007, das Instruções Normativas n°s 02 de 30 de abril de 2008, 03 de 15 de outubro de 2009, 04 de 11 de novembro de 2009, 05 de 18 de dezembro de 2009, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e a legislação correlata.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto:
1) Proceder a prorrogação EM CARÁTER EXCEPCIONAL do contrato original pelo prazo de doze (12) meses, para viger de 02-01-2023 a 01-01-2024, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de trinta (30) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.
2) Alterar a cláusula original que trata das vedações, incluindo a previsão da permissão à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020 a qual passará a ter a seguinte redação:
2.1.) É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
2.1.1) A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
2.1.2) O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
2.2) É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, que não tenham sido alteradas total ou parcialmente por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Pela CONTRATANTE: LUCIA CAMPOS PELLANDA
REITORA DA UFCSPA
Pela CONTRATADA: IBERNON BASTOS CAMPOS
AMBIENTUUS TECNOLOGIA AMBIENTAL EIRELI
Testemunhas:
Márcia Dias de Oliveira Ricardo Maurício
CPF: 961.684.200-53 CPF: 453.696.900-49
| | Documento assinado eletronicamente por Ibernon Bastos Campos, Usuário Externo, em 06/12/2022, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 06/12/2022, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 06/12/2022, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Vice-Reitora, em 06/12/2022, às 20:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1517567 e o código CRC 70B365F5. |